Natália Bonavides foi contra MPs que tentaram barrar fraudes no INSS

Foto: Reprodução

Com a revelação de um esquema bilionário de descontos indevidos em benefícios do INSS, envolvendo aposentados e pensionistas em todo o Brasil, voltaram à tona duas medidas provisórias (MP 871 e a MP 873), apresentadas ainda em 2019, ainda no Governo Bolsonaro, com o objetivo de reforçar o controle sobre benefícios e proibir descontos indevidos sem autorização do beneficiário — justamente o tipo de fraude investigada atualmente.

Diante disso, o Portal 96 resolveu pesquisar como foi, na época, o posicionamento dos parlamentares da bancada potiguar na discussão dessas MPs. O que a redação encontrou foram críticas públicas de integrantes da esquerda a essas medidas, que tinham o objetivo de aumentar o controle e evitar desvios.

Essas críticas foram feitas, principalmente, pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), pelo então senador Jean Paul Prates (PT-RN) e pela bancada do Partido dos Trabalhadores.

No X (antigo Twitter), Natália declarou: “A tentativa de destruição da organização sindical com as MPs 871 e 873, tudo isso faz parte do pacote que pode nos levar para tempos ainda mais sombrios”. Em outra publicação, disse que a MP 871 foi “uma das primeiras a iniciar o desmonte da aposentadoria da classe trabalhadora”.

CRÍTICAS TAMBÉM NO RN

Além das manifestações nas redes, o debate contra as MPs também foi levado ao plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em abril de 2019, foi realizada uma audiência pública sobre a Medida Provisória 873 e a reforma da Previdência, proposta pelos mandatos da deputada estadual Isolda Dantas (PT-RN) e do deputado estadual Francisco do PT. O evento contou com a presença de representantes sindicais e da deputada federal Natália Bonavides.

As duas MPs causaram forte reação entre sindicatos e partidos de oposição. A MP 873 acabou perdendo validade meses depois, sem ser convertida em lei. Já a MP 871 foi aprovada e virou a Lei nº 13.846/2019, mas sofreu alterações posteriores.

O que diziam as MPs 871 e 873 — e como poderiam ter ajudado a evitar fraudes

A MP 871/2019 buscava revisar e fiscalizar a concessão de benefícios previdenciários, além de exigir revalidação periódica das autorizações para descontos. A regra buscava garantir que os beneficiários, como aposentados e pensionistas, autorizassem formalmente cada desconto em seus benefícios.

No entanto, em 2022, o Congresso Nacional flexibilizou essa exigência, aumentando o prazo de revalidação de dois para três anos, com possibilidade de prorrogação. Essa brecha pode ter favorecido o crescimento de fraudes como as descobertas pela “Operação Sem Desconto”, que revelou cobranças indevidas feitas por entidades sindicais e associações, muitas vezes sem consentimento dos beneficiários.

Já a MP 873/2019 determinava que a contribuição sindical só poderia ser cobrada com autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador ou aposentado, e deveria ser paga por boleto bancário — evitando descontos automáticos no contracheque ou benefício. A medida, no entanto, foi derrubada antes de virar lei.

Se ambas tivessem sido aprovadas sem restrições e efetivamente aplicadas, poderiam ter ajudado a bloquear os mecanismos usados nas fraudes hoje investigadas.

Deu na 96 FM

Deixe um comentário

Rolar para cima