Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Desde a aprovação da lei que criou o crime de feminicídio, há dez anos, o Brasil registrou ao menos 11.859 vítimas, segundo dados até janeiro deste ano do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 2024, o Brasil registrou o maior número de casos da série histórica, com 1.459 vítimas, superando os 1.448 registros do período anterior. Piauí, Maranhão, Paraná e Amazonas tiveram o maior aumento de casos por 100 mil habitantes de um ano para o outro.
Conhecida como Lei do Feminicídio, a norma alterou o Código Penal e passou a tipificar esse crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.
Delegada no Distrito Federal e doutora em sociologia, Cyntia Carvalho e Silva afirma que a lei trouxe visibilidade a casos que sempre existiram, permitindo um acompanhamento mais preciso e a criação de políticas públicas.
Ela atribui o aumento dos casos nos últimos anos tanto ao crescimento da violência quanto à melhoria na investigação e classificação desses crimes pelos estados. No Distrito Federal, por exemplo, um protocolo exige que toda morte violenta de mulher seja inicialmente tratada como feminicídio.
Os investigadores partem do princípio de que a motivação pode estar relacionada à violência doméstica, ao menosprezo ou à discriminação de gênero. Se a apuração indicar outra causa, o crime é reclassificado.
No ano passado, o crime cometido contra mulheres por razões de gênero deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Quando há agravantes, a pena pode chegar a 60 anos, tornando o feminicídio o crime com a maior punição prevista atualmente no Brasil.
Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a lei aumenta as penas para crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher motivado por questões de gênero, promovendo mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou, em nota, que em 2024, destinou R$ 116 milhões para ações de defesa da população feminina nos estados e no Distrito Federal. Além disso, por meio do Pronasci 2, iniciou o financiamento para a construção de 12 Casas da Mulher Brasileira, que até 2027 chegarão a 40.
No ano passado, a pasta coordenou as operações Átria e Shamar, focadas no combate à violência contra mulheres. Já na área preventiva, destacou o programa “Antes que Aconteça”, que busca garantir a segurança e proteção das mulheres. O Ministério das Mulheres não respondeu.
Deu na Folhapress