A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas por abuso de poder político e econômico. A decisão, que foi assinada pela quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos. As informações são do g1 RN.
José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância.
A acusação sustenta que houve um aumento de 39,07% nas despesas com servidores temporários de janeiro a agosto de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023, totalizando R$ 629.647,62. Também que foram realizadas contratações de servidores temporários sem seleção pública, em número superior ao de servidores efetivos. Além disso que servidores foram utilizados para promover a candidatura nas redes sociais durante o expediente, utilizando bens públicos. Também alegaram que não foram apresentados os documentos exigidos pelo juízo, o que reforçou a presunção de irregularidade nas contratações.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.
Na ação, os réus alegaram que as contratações eram necessárias para a implementação do ensino em tempo integral e que o aumento nas despesas foi decorrente do reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Negaram qualquer conotação eleitoral nas contratações e atribuíram as acusações a motivações políticas.
Entretanto, após a análise de documentos e depoimentos de testemunhas, a Justiça concluiu que houve coação e utilização eleitoreira de servidores públicos, incluindo a demissão de comissionados que haviam declarado voto na oposição.
O juiz também considerou que os documentos indicavam a falta de critérios legais nas contratações, que superaram as necessidades temporárias, configurando abuso da máquina pública.
Com base no pedido do Ministério Público, o juiz determinou a cassação dos diplomas de José Adolfo da Silveira Neto e Lizandra Maria Correia de Oliveira, declarou inelegibilidade por 8 anos e reconheceu o abuso de poder político e econômico.
Com informações do g1 RN