Arte Metrópoles
O debate presidencial da TV Globo, marcado para a noite desta quinta-feira (1º), foi atropelado pelo Judiciário antes mesmo de começar. Em poucas horas, decisões de ministros passaram a determinar o que a emissora poderia mostrar e até quem deveria estar no palco. A Justiça deixou de garantir as regras da eleição para interferir diretamente na organização de um programa jornalístico.
Primeiro, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, proibiu a Globo de exibir o púlpito vazio reservado ao presidente Lula (PT), que decidiu não comparecer ao último debate antes do primeiro turno. A magistrada entendeu que a imagem poderia pressionar candidatos a participar, embora o comparecimento seja facultativo.
O argumento não convence. Mostrar o lugar vazio de um candidato convidado não é censura, punição nem constrangimento ilegal. É informar ao eleitor que aquele candidato escolheu não estar ali. Lula tem o direito de faltar, mas a emissora e o público também têm o direito de registrar sua ausência. Depois da decisão, Flávio Bolsonaro (PL) desistiu de participar e classificou a medida como “censura”.
Para piorar ainda mais, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a Globo incluísse Renan Santos (Missão) no debate. A decisão contrariou entendimentos anteriores da ministra Cármen Lúcia e do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
O Missão possui apenas um deputado federal, enquanto a legislação assegura a participação aos candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As regras da Globo permitiam que a emissora, diante da desistência de um convidado, chamasse outro candidato bem colocado na pesquisa Quaest, mas deixavam claro que isso ocorreria a seu exclusivo critério. Gilmar transformou uma possibilidade editorial em obrigação judicial.
Gilmar passou por cima dos dois colegas de STF e decidiu, sozinho, quem deveria participar de um debate promovido por uma empresa jornalística. Isso não é um detalhe jurídico. É uma interferência direta na liberdade de imprensa e no processo democrático.
Hoje, um ministro determina quem entra no debate. Outro decide qual imagem pode aparecer. Amanhã, o que impedirá o Judiciário de estabelecer as perguntas, escolher os temas ou definir o formato mais conveniente?
Em defesa da liberdade de imprensa e por respeito à democracia, a emissora deveria cancelar o debate. Essa seria uma resposta dura, mas necessária, diante de decisões que desmontaram as regras acertadas previamente e transformaram um encontro entre candidatos em um espetáculo comandado por ministros.
Debate eleitoral deve ser decidido por regras públicas, pela lei e pela autonomia jornalística, não pela vontade de uma toga.



