O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou parcialmente procedente a representação movida pelo candidato ao governo Álvaro Dias (Coligação Endireita RN) contra a chapa de Allyson Bezerra (Coligação Esperança e Trabalho).
A decisão, proferida pelo relator João Afonso Morais Pordeus nesta segunda-feira (14), confirma a suspensão do trecho da propaganda eleitoral intitulada “Trem da Alegria” e garante direito de resposta ao candidato Álvaro Dias.
O julgado considerou sabidamente inverídica a acusação que atribuía ao Ministério Público Estadual a conclusão de prática de nepotismo por parte de Álvaro Dias na Assembleia Legislativa. Conforme os autos, as ações do órgão ministerial tratavam da irregularidade de enquadramentos de servidores sem concurso público, sem rotular o caso como nepotismo ou imputar conduta pessoal e discricionária ao candidato.
Além de proibir a reiteração da falsa imputação sob pena de multa diária de R$ 5.000, o tribunal concedeu o tempo de 1 minuto para resposta no horário gratuito de rádio e TV. A decisão permitiu, contudo, a continuidade do uso da expressão “Trem da Alegria” enquanto juízo de valor legítimo do debate político, e determinou a retirada do segredo de justiça dos autos.
Faltando menos de 20 dias para as eleições, a batalha jurídica nos tribunais continua a todo vapor, com um série de derrotas do candidato Allyson Bezerra.



