DECISÃO DO TRE: Justiça manda suspender 3 perfis pró-Allyson por indícios de propaganda antecipada

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou, em decisão liminar, a suspensão temporária de três perfis no Instagram que divulgavam conteúdos favoráveis à pré-candidatura do ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra(União Brasil), ao Governo do RN.

O juiz federal Hallison Rêgo Bezerra entendeu haver, em análise preliminar, indícios de propaganda eleitoral antecipada, conforme informações da Tribuna do Norte.

Os perfis @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovodeverão permanecer suspensos até 15 de agosto, véspera do início oficial da propaganda eleitoral.

A decisão atende parcialmente a uma ação movida pelo diretório estadual do NOVO, que apontou a divulgação de publicações consideradas irregulares desde abril.

Na decisão, o magistrado afirmou que as postagens extrapolam os limites permitidos para a pré-campanha ao conterem, segundo ele, “pedido explícito de voto”, ainda que por meio de expressões equivalentes às chamadas “palavras mágicas” proibidas pela legislação.

Entre as frases citadas estão: “O povo quer Allyson governador do RN”, “Allyson é o RN, o RN é Allyson”, “Agora é Allyson que eu quero” e “4 meses para transformar esperança em voto”.

O juiz também determinou que a Meta informe, em até cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis por dois dos perfis e proibiu a republicação dos conteúdos considerados irregulares, sob pena de multa diária.

Segundo a decisão, esta é a quinta representação envolvendo as mesmas páginas, que juntas somam cerca de 28 mil seguidores.

Ao analisar o caso, Hallison Rêgo também apontou indícios iniciais de que Allyson Bezerra tinha conhecimento das publicações, citando, entre outros elementos, a vinculação do perfil oficial do pré-candidato a duas das páginas investigadas e marcações em comentários.

A defesa negou qualquer ligação entre Allyson e os perfis, alegou que houve fracionamento indevido das ações propostas pelo NOVO e pediu a extinção do processo. O juiz rejeitou os argumentos e manteve a decisão liminar.

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