Deputados petistas protocolam Habeas Corpus coletivo que pode dar prisão domiciliar a estupradores e integrantes do crime organizado

Foto: Divulgação/MJSP

Em resposta direta à concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, quatro deputados federais do PT protocolaram nesta quinta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus coletivo para que todos os presos do país, em prisão provisória ou decorrente de condenação, que estejam acometidos por doenças graves comprovadas por laudos oficiais ou com mais de 70 anos, tenham acesso ao mesmo direito.

O pedido, no entanto, tem caráter geral e não exclui como beneficiários suspeitos ou condenados por delitos como estupro, assassinato e comando de organizações criminosas.

No documento, assinado pelos deputados Rui Falcão (SP), Lindbergh Farias (RJ), Pedro Uczai (SC) e Reimont (RJ), os parlamentares apontam “seletividade” em critérios como idade avançada e condições de saúde para benefício de pessoas com influência política, alegando uma “crise constitucional do sistema carcerário”brasileiro, resultando na “manutenção de pessoas gravemente enfermas em ambientes incapazes de oferecer tratamento adequado”.

Advogado criminalista, Leonardo Magalhães Avelar afirmou que, de fato, o pedido dos deputados não exclui expressamente presos por crimes hediondos. Asseverou, contudo, que o documento também não autoriza um benefício automático para todos eles, já que o Poder Judiciário terá que analisar de forma individualizada as condições de cada presidiário.

“Se o tema avançar, a tendência jurídica é de um exame com parâmetros gerais fixados pelo Supremo, mas com controle judicial individual sobre cada situação concreta, considerando as condições de saúde do preso e a capacidade real de atendimento pelo sistema prisional”, explicou.

Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP) e também advogado criminalista, Fernando Hideo afirmou que o eixo da discussão não está concentrado na gravidade dos delitos praticados, já que o ex-presidente foi condenado justamente “em um caso que envolve a imputação de atentado contra a própria ordem democrática, ou seja, contra o bem jurídico mais abrangente e estruturante de toda a vida em sociedade”.

Para Hideo, por uma questão de coerência e isonomia, a concessão do direito de cumprimento de prisão em regime domiciliar se projetaria “sobre todos aqueles que se encontrem em idêntica situação”.

Se vale para Jair Bolsonaro, deve valer para todos que estejam na mesma situação, e com ainda mais razão para aqueles que se encontram em condições piores, sob pena de se legitimar, mais uma vez, a lógica perversa de seletividade que historicamente recai sobre os alvos tradicionais do sistema penal brasileiro”, completou.

Deu na Revista Veja

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