Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi finalmente expulso da OAB-MG após acumular três infrações ético-disciplinares graves, incluindo a recusa em repassar a um cliente o valor integral de uma ação judicial que havia vencido, configurando clara apropriação indébita de recursos alheios, conduta que, por si só, já desqualifica qualquer profissional do Direito.
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais expõe o que muitos já apontavam há tempos: o parlamentar, que se apresenta como paladino da moralidade e crítico ferrenho da corrupção alheia, carregava em sua trajetória profissional graves violações éticas que vão muito além de “erros administrativos” ou “desentendimentos”.
Enquanto Janones posava de justiceiro nas redes sociais e no Congresso, agia de forma incompatível com os princípios mínimos da advocacia, retendo indevidamente dinheiro que não lhe pertencia e acumulando sanções disciplinares até ser considerado indigno de continuar inscrito na OAB.
A expulsão é o reconhecimento formal de que alguém que se elegeu prometendo combater privilégios e abusos do poder público foi, ele próprio, reprovado pela entidade que regula a ética na advocacia.
No Brasil onde a impunidade costuma proteger os poderosos, a medida da OAB-MG serve como raro exemplo de equilíbrio, ainda que tardia, e reforça a necessidade de que o eleitorado e as instituições olhem com mais rigor para o passado profissional daqueles que se candidatam a representar a sociedade, especialmente quando o discurso moralista esconde condutas que ferem os mais elementares deveres de honestidade e probidade.




