A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma nova lei que estabelece regras para a sucessão no Poder Executivo estadual em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador por causas não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato no Rio Grande do Norte. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25).
De acordo com a norma, uma vez declaradas as vacâncias, caberá à Assembleia Legislativa conduzir, de forma imediata, o processo de sucessão provisória e iniciar, simultaneamente, a eleição indireta para os cargos. Nesse período, será feito o chamamento das autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo, evitando descontinuidade administrativa.
A lei determina que a eleição indireta deve ocorrer em até 30 dias após a declaração das vacâncias. O pleito será realizado por meio de voto aberto e nominal dos deputados estaduais, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.
As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas, compostas por candidatos a governador e vice, indicadas pelos diretórios estaduais dos partidos políticos. Cada partido poderá participar de apenas uma chapa. Para participar, os candidatos precisarão atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, com flexibilizações específicas, como filiação partidária e desincompatibilização com prazo mínimo de um dia antes da inscrição.
Será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos. Caso esse quórum não seja alcançado, haverá um segundo turno entre as duas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
Os eleitos tomarão posse perante a Assembleia Legislativa e cumprirão o restante do mandato de seus antecessores. A posse encerra imediatamente o exercício interino no comando do Executivo estadual.




