Foto: CNJ/divulgação
O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente 126 magistrados no Brasil nos últimos 20 anos, medida que até agora era considerada a punição disciplinar mais severa na magistratura.
A partir de decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, essa sanção deixa de ser aplicada, e faltas graves deverão resultar na perda do cargo.
Segundo o CNJ, as aposentadorias compulsórias ocorreram entre 2006 e 2026. Levantamento citado pela imprensa indica que apenas sete magistrados foram demitidos no mesmo período, mostrando que a aposentadoria era, na prática, a principal forma de punição.
Estimativa feita em 2024 aponta que o Judiciário gasta cerca de R$ 59 milhões por ano com esses magistrados aposentados como sanção disciplinar, que continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A punição está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979. Na decisão, Dino afirmou que a chamada “aposentadoria compulsória punitiva” não faz mais sentido e que infrações graves devem levar à demissão do magistrado.
O entendimento foi dado em um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas tende a orientar decisões futuras, inclusive em processos disciplinares em análise no CNJ e no Superior Tribunal de Justiça, como o que envolve o ministro Marco Buzzi.
Com a decisão, o CNJ passa a ter três caminhos diante de infrações: absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para propor ação de perda do cargo. A aposentadoria compulsória deixa, assim, de ser utilizada como punição disciplinar.




