O ministro Gilmar Mendes determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que envie, em até 72 horas, informações complementares sobre o cumprimento das decisões relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.
A decisão, assinada neste domingo (8), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, apontou que os dados enviados pelo MP-RJ até agora foram insuficientes para comprovar a execução das determinações anteriores.
O ministro solicitou que sejam detalhadas todas as verbas indenizatórias, incluindo valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro, com indicação das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além da documentação que comprove o envio das ordens de pagamento às instituições financeiras.
Gilmar Mendes ressaltou que a primeira decisão sobre o caso, de 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, para harmonizar prazos, foi autorizada a quitação de valores previamente programados para o período correspondente.
Diante disso, o ministro determinou que o MP-RJ envie a programação financeira detalhada dos pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro a abril, com a indicação de valores, datas de autorização e efetivação e documentos que comprovem a inclusão prévia desses montantes no cronograma institucional.




