Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) na absolvição de um homem de 35 anos, que havia sido condenado por estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma menina de 12 anos. As idades constam na acusação do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça mineiro tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.
Também há apuração da postura de um desembargador. Magid Nauef Láuar foi o relator do julgamento — ou seja, escreveu o voto com a fundamentação jurídica pela absolvição do homem de 35 anos.
O prazo para o desembargador enviar informações preliminares também é de cinco dias. O TJMG é investigado porque o relator elabora um voto, mas a decisão é colegiada. Ou seja, outro desembargador acompanhou o entendimento de Magid Nauef Láuar. Houve um voto contra.
O procedimento aberto pelo CNJ é um Pedido de Providências. Ele é empregado para investigar a conduta disciplinar de juízes, desembargadores e tribunais. Também serve para promover melhorias e correções na aplicação da Justiça.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O órgão afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito.
Homem tem passagens policiais
As investigações apontaram que o homem morava com a menina. A mãe da garota tinha autorizado que vivessem juntos e permitido que ele “namorasse” sua filha.
A vítima deixou de frequentar a escola ao se mudar. A menina estava com o agressor quando ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. O homem tem passagens por tráfico de drogas e homicídio.
Na delegacia, ele admitiu que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe dela confirmou que o relacionamento entre ambos tinha sua permissão, e foi aberto processo.
O homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro, e a pena foi transformada em absolvição.
Desembargador não viu violência
Nauef Láuar não viu estupro no caso. O desembargador entendeu que havia uma “relação análoga ao matrimônio”. Mesmo com a diferença de idade e se tratando de uma pré-adolescente, ele alegou, em seu voto, que nenhum ato de violência foi praticado.
O desembargador ressaltou que a família da menina sabia da situação. “O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima”, escreveu Nauef Láuar em trecho da decisão.
Ocorre que a lei determina que pessoas com menos de 14 anos são vulneráveis. Especialistas e entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes ressaltam que relacionamento com meninos ou meninas abaixo desta idade configura estupro.
O STJ já refutou o argumento de relacionamento consensual em casos assim. A corte definiu que é irrelevante o consentimento da vítima, experiências sexuais anteriores ou existência de relacionamento amoroso.
Deu no UOL




