Foto: Rosinei Coutinho/STF
Para conter os chamados “supersalários” no serviço público, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de novas leis ou atos normativos que autorizem pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A decisão vale tanto para salários quanto para verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — frequentemente usados para driblar o limite remuneratório. Dino também vedou o reconhecimento de novos pagamentos retroativos que não estivessem em vigor até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar original.
A medida complementa determinação anterior que suspendeu verbas não previstas em lei em órgãos dos três Poderes e de todas as esferas da federação. O objetivo, segundo o ministro, é impedir manobras legais que esvaziem a decisão do Supremo.
Dino manteve o prazo de 60 dias para que órgãos públicos revisem a base legal das remunerações pagas a seus servidores e suspendam valores irregulares. Ele também cobrou do Congresso a edição de uma lei que defina, de forma clara, quais indenizações podem ficar fora do teto.
Na véspera, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma proposta que criava novos penduricalhos para servidores do Legislativo. Caso o Congresso não legisle sobre o tema, Dino afirmou que o STF poderá estabelecer um regime transitório para suspender os pagamentos.




