Dos 952 mil passageiros que partiram do Aeroporto de Natal em 2025, 153.272 sofreram com atrasos ou cancelamentos de voos. Desse total, 133.280 enfrentaram atrasos, o que equivale a 14% do número de viajantes que utilizaram o terminal potiguar no ano passado. Outros 19.992, ou seja, 2,1%, tiveram voos cancelados. Por outro lado, a maior parte dos passageiros (799.680 ou 84%) não tiveram problemas com a pontualidade dos voos. Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens.
Embora o número seja expressivo, o quantitativo de atrasos e cancelamentos no Aeroporto de Natal está abaixo da média nacional, que é de 18%. Segundo especialistas, os problemas podem ser explicados por fatores como falta de tripulação para seguir viagem, condições climáticas desfavoráveis para o voo ou necessidade de manutenção não programada nas aeronaves.
O levantamento considera embarques realizados em 25 aeroportos do Brasil. Entre os localizados no Nordeste, o Aeroporto de Natal aparece com o segundo maior percentual de passageiros que enfrentaram atrasos, ao lado do de São Luís, e perde apenas para o de Recife (15%). Na sequência, aparecem Fortaleza (13%), Porto Seguro (13%), Salvador (12%) e Maceió (12%).
Em todo o país, do total de 105 milhões de passageiros que embarcaram em aeroportos nacionais, 15,3 milhões sofreram com atrasos abaixo de três horas, e 500 mil com atrasos acima de três horas. Já 2,7 milhões tiveram voos cancelados, o que representa uma queda de 34% em relação ao ano anterior – em 2024, foram 4,1 milhões de passageiros afetados.
O diretor-geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto, aponta que os números levantados têm como fonte uma base de dados global da empresa que une informações obtidas junto ao setor privado e informações públicas. Isso permite que os voos sejam monitorados em tempo real e subsidia a realização da pesquisa consolidada para divulgação.
Pelo monitoramento, o diretor explica que os atrasos na partida de voos nos aeroportos, incluindo o de Natal, ocorreram por vários fatores, entre eles falta de tripulação para seguir viagem, necessidade de manutenção não programada nas aeronaves e condições climáticas. Neste último caso, a decolagem é adiada para garantir a segurança dos passageiros até que a previsão meteorológica melhore.
Outra situação apontada por Luciano Barreto são os atrasos que os passageiros podem enfrentar em casos de voos com conexões entre aeroportos. “Pode acontecer da companhia aérea segurar o avião do próximo voo até que os passageiros que estão em um voo que partiu com atraso chegarem. Mas pode ser, também, que esse período de tolerância se esgote e os passageiros podem perder essa conexão”, aponta Barreto.
Em resposta à reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a Zurich Airport Brasil, administradora do Aeroporto de Natal, disse que os atrasos e cancelamentos citados pelo levantamento são ligados a fatores externos amplos e não estão relacionados à infraestrutura ou processadores disponibilizados pela administração aeroportuária.
“Tais fatores dizem respeito, por exemplo, ao atraso consequente das rotas de origem, condições meteorológicas em outros aeroportos (como as rajadas de vento ocorridas em São Paulo em dez/2025), manutenções não programadas de aeronaves e interrupções operacionais pontuais”, explicou a concessionária.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também foi procurada para fornecer uma avaliação dos números divulgados pela AirHelp, mas informou à reportagem que os problemas envolvendo atrasos e cancelamentos, são “uma questão de competência das empresas aéreas”. O Órgão frisou, ainda, que os índices de pontualidade e regularidade dos aeroportos são disponibilizados pela Anac em painel público para acesso.
Já a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que não reconhece os dados da AirHelp. Em relação à operação aérea no aeroporto de Natal, o Órgão aponta que as companhias atingiram um índice de regularidade de 99,5% em 2025.
“A Abear ressalta que as empresas Azul, GOL e LATAM estão entre as 10 companhias aéreas mais pontuais do mundo, de acordo com a consultoria Cirium, especializada em análise de dados da aviação mundial. Em 2025, o índice de pontualidade das empresas brasileiras alcançou 93%, superando os padrões internacionais, como, por exemplo, nos Estados Unidos. A maior parte dos cancelamentos de voos ocorre por questões de segurança operacional, que representa um pilar inegociável para todas as companhias aéreas”, disse em nota.
Responsabilidades das partes envolvidas
Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp, aponta que diante de situações de atraso e cancelamento os aeroportos têm o papel de fornecer infraestrutura e suporte operacional para serem facilitadores da experiência do usuário. Na prática, isso significa que os viajantes precisam ter acesso a áreas de espera adequadas, banheiros e espaço de alimentação. Além disso, seja no local de embarque ou no estacionamento, as informações precisam ser claras.
Segundo a Zurich Airport, o Aeroporto de Natal disponibiliza, tanto no site do terminal quanto nas dependências do equipamento, informações sobre os direitos dos passageiros, com orientações e telefones de órgãos públicos. “O Aeroporto orienta ainda que passageiros procurem as companhias aéreas em caso de dúvidas e questionamentos”, destaca a Zurich.
Já as companhias aéreas, de acordo com o diretor-geral da AirHelp, apresentam uma responsabilidade mais direta junto aos passageiros afetados. “Essas obrigações incluem, por exemplo, informar imediatamente o passageiro sobre o motivo do atraso e previsão da partida. A companhia aérea também tem a responsabilidade para oferecer assistência material, de acordo com o tempo de espera”, esclarece.
As obrigações estão previstas na resolução nº 400/2016 da Anac. Entre elas, estão o direito de reacomodação em outro voo, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte para atrasos superiores a quatro horas. A partir de uma hora, é assegurado o direito à comunicação, enquanto que a partir de duas horas os passageiros podem ter direito à alimentação.
Em relação à indenização, Luciano Barreto explica que o Brasil não apresenta uma norma precisa que tenha valores pré-definidos para casos de atrasos e cancelamentos. Atualmente, caso o consumidor deseje buscar uma indenização por dano material e transtornos envolvendo essas situações, o embasamento considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da Anac. “O Código de Defesa do Consumidor é forte e dá respaldo para o passageiro aéreo. Apesar de tudo isso, percebemos que muitos clientes desconhecem seus direitos”, aponta.
Saiba quando e como buscar seus direitos
O advogado Ricardo Lucena, secretário-geral da OAB/RN, aponta que o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria da responsabilidade objetiva. Diferente da responsabilidade civil subjetiva, em que uma parte precisa provar que a outra lhe causou dano, ela independe de culpa.
“Na responsabilidade objetiva há o fato e o dano, ou seja, a responsabilidade automaticamente recai sobre a companhia pelo fato dela ser a prestadora do serviço. Então o consumidor entra com um processo e já prova que aquele dano ocorreu baseado numa conduta da companhia aérea”, aponta o especialista.
Ricardo Lucena explica que, nos casos de cancelamento e atrasos de voos, a resolução da Anac prevê que as companhias aéreas devem comunicar o problema com antecedência mínima de 72 horas do embarque. Na prática, contudo, ele afirma que muitos passageiros acabam sabendo do problema somente no aeroporto.
Em relação às indenizações por dano material, os passageiros têm direito a partir das primeiras horas de atraso. Isso significa que as companhias precisam ressarcir os clientes com os gastos que tiveram nesse período, o que geralmente ocorre quando a operadora não tem base no aeroporto de registro do problema.
Já no caso de indenização por dano moral, aponta o advogado, a discussão está em torno do fato do voo decorrer somente do atraso superior a quatro horas ou não. Ainda de acordo com Ricardo Lucena, ainda não há uma definição precisa sobre a indenização por dano moral. “Então há dois tipos de indenização: por dano material, geralmente mediante comprovação de gastos, e por dano moral em que a discussão é se ele é in re ipsa [dano presumido], ou seja, sendo o atraso superior a quatro horas tem direito automático, ou se precisa ser provado. É uma discussão jurisprudencial”, completa.
A principal recomendação para os casos de atraso e cancelamento em que os clientes não conseguem assistência das companhias, portanto, é realizar registros do painel do voo com atraso, reunir comprovantes com todos os gastos com os quais precisou arcar, além de pegar uma declaração com a companhia sobre o motivo do adiamento no voo.
Para o caso de voos nacionais, Ricardo Lucena esclarece que o prazo estabelecido no CDC para que os clientes busquem seus direitos é de cinco anos tanto para danos materiais quanto morais. No caso de voos internacionais, a indenização por questões materiais segue as conversões de Varsóvia/Montreal, estabelecendo o período de dois anos. Para pedidos de indenização por danos morais envolvendo voos internacionais, o período também é o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Números
- 153.272 – É o número de passageiros que tiveram voos atrasados no Aeroporto de Natal em 2025, segundo a Anac.
- 19.992 – É a quantidade de viajantes que sofreram cancelamentos de voos no terminal potiguar no ano passado.
- 799.680 – É o total de passageiros que não tiveram problemas com a pontualidade dos voos no Natal Airport em 2025.
Deu na Tribuna do Norte




