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A decisão judicial que embasou a Operação Mederi aponta que as supostas fraudes investigadas pela Polícia Federal podem chegar a R$ 13,3 milhões, valor bloqueado pela Justiça e correspondente ao prejuízo mínimo estimado aos cofres públicos em contratos firmados por cinco prefeituras do Rio Grande do Norte com fornecedoras de medicamentos.
O montante é referente ao período de dois anos, entre 2024 e 2025, e fundamentou a determinação do bloqueio e sequestro de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema. Os bloqueios têm caráter cautelar e não representam antecipação de culpa.
Mossoró foi a cidade que concentrou o maior volume financeiro entre os municípios investigados, com R$ 9,58 milhões (71,8%) pagos às empresas Dismed Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Drogaria Mais Saúde. Em relação às outras quatro prefeituras, os valores são inferiores, mas seguem o mesmo padrão de contratação e execução no mesmo período (2024/2025).
Em Serra do Mel, os pagamentos totalizaram R$ 1,68 milhão. Já o município de Paraú fez repasses de R$ 577,76 mil. A exemplo de Mossoró, Serra do Mel e Paraú tiveram movimentações com as duas empresas. No município de São Miguel, os pagamentos foram feitos apenas à Dismed e somaram R$ 420,28 mil. Em José da Penha, também conforme a decisão, foram pagos R$ 1,07 milhão à Dismed.
Segundo a decisão assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, a qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso, as fraudes podem chegar a R$ 13,3 milhões porque esse valor corresponde ao prejuízo mínimo estimado, considerando os contratos apurados pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontam indícios de entrega parcial de medicamentos, superfaturamento e pagamento integral das notas fiscais.
O magistrado ressalta que o montante foi adotado exclusivamente para fins de bloqueio patrimonial, e que o valor pode ser ampliado caso novas irregularidades sejam comprovadas ao longo do inquérito. “A soma das contratações acima totaliza um montante de R$ 13.339.021,31, valor considerado razoável, neste momento da investigação, para garantir a reparação dos prejuízos causados”, diz trecho do documento.
Com base nesses valores, o juiz autorizou o bloqueio e o sequestro de bens e ativos financeiros até o limite do prejuízo estimado, por meio de sistemas como Sisbajud, Renajud, Criptojud e do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida alcança contas bancárias, imóveis, veículos, aplicações financeiras e até criptoativos, com o objetivo de evitar a “dilapidação do patrimônio” e garantir “eventual ressarcimento ao erário”.
Deu na Tribuna do Norte




