TRE-RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú por abuso de poder eleitoral

Foto: reprodução

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, confirmar a cassação do prefeito Francisco André Régis Júnior (PP) e do vice Paulo Fernandes Maia (MDB), em Itaú, devido a abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas Eleições de 2024.

A decisão foi proferida no julgamento dos Embargos de Declaração do Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Vontade do Povo”. Os embargos foram apresentados pelos próprios gestores, eleitos em 2024, contestando uma decisão anterior do TRE-RN que já havia cassado os diplomas e aplicado sanções.

relator do processo, juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, confirmou que os pontos levantados pela defesa — a suposta ausência de uso de recursos públicos na compra de brindes e o intervalo entre os eventos e a eleição — já haviam sido analisados de forma suficiente e não alteravam a conclusão sobre o abuso de poder.

Eventos que motivaram a cassação

O TRE-RN fundamentou a decisão em dois episódios realizados pela Prefeitura de Itaú em 2024:

  1. Dia das Mães Itauenses (19 de maio) – Mais de 800 mães participaram de um café da manhã e concorreram ao sorteio de cerca de 300 brindes. A intensa divulgação nas redes oficiais da Prefeitura e a participação direta do prefeito, já pré-candidato à reeleição, configuraram uso da máquina pública para promoção pessoal.
  2. XVI Arraiá do Zé Padeiro (24 a 26 de junho) – O show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado com R$ 120 mil em recursos públicos, foi considerado pelo tribunal como desvio de finalidade, promovendo pessoalmente o prefeito próximo às eleições e com grande alcance junto à população.

Penas mantidas

Com a rejeição dos embargos, as sanções previamente impostas permanecem:

  • Prefeito Francisco André Régis Júnior: multa de R$ 10.641,00cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos, impedindo-o de disputar ou assumir novos cargos eletivos durante esse período.
  • Vice Paulo Fernandes Maia: multa de R$ 5.320,50 e cassação do diploma.

A cassação atinge toda a chapa, fazendo com que ambos percam os diplomas, mas a inelegibilidade recai apenas sobre o prefeito, considerado o responsável direto pelas condutas irregulares.

Próximos passos

O acórdão determina que a decisão comece a ser cumprida após o prazo para eventual recurso especial ou apresentação de novos embargos de declaração, seguindo entendimentos anteriores do TRE-RN em casos semelhantes.

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