O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) orienta proprietários de veículos sobre os procedimentos em casos de perda ou dano das placas de identificação, situação comum após tráfego por vias alagadas. A regularização deve ser imediata, já que a ausência total ou parcial da placa configura infração de trânsito.
Para veículos com placas no padrão Mercosul, a substituição ocorre apenas da placa perdida ou danificada, sem necessidade de troca do par. O procedimento começa com o registro de Boletim de Ocorrência (BO). Em seguida, o condutor deve agendar vistoria no Portal de Serviços do Detran/RN e comparecer com CRLV, documento de identificação e o BO. Após a vistoria, é cobrada taxa de R$ 80,00, e a confecção da placa é feita por empresa estampadora credenciada, com custo variável.
Já para veículos com placas antigas, de fundo cinza, é obrigatória a conversão para o padrão Mercosul, com substituição das duas placas. Além do BO, o proprietário deve agendar vistoria e a abertura do processo de conversão no Detran/RN, apresentando CRV ou CRLV, documento de identificação, comprovante de residência e o BO. As taxas somam R$ 180,00, sendo R$ 80,00 da vistoria e R$ 100,00 do processo de conversão, além do valor cobrado pela estampadora.
O Detran/RN reforça que trafegar sem placa é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo. O Boletim de Ocorrência é considerado essencial tanto para a proteção legal do proprietário quanto para a regularização junto ao órgão.




