PGE recomenda veto integral a projeto que alterava gestão do Tesouro e da Conta Única no RN

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) recomendou o veto integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, por entender que a proposta interferia diretamente na gestão do Tesouro Estadual e na operacionalização da Conta Única. A posição foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8).

Relembre:

A proposta, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho, tratava de regras e prazos para o repasse aos municípios de parcelas da arrecadação de impostos estaduais, como IPVA e ICMS, além dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo a PGE, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa impunha modelos rígidos de fluxo financeiro e determinava a criação de contas específicas para receber parte da arrecadação estadual. Para a Procuradoria, essa imposição retiraria a autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando sua capacidade de ajustar estratégias e instrumentos de gestão de acordo com as necessidades do Tesouro.

O órgão destaca que a proposta legislativa avançava sobre competências típicas da administração, violando dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal que garantem a prerrogativa do Executivo na condução da política financeira.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também se posicionou contra o projeto. Em parecer técnico citado pela Procuradoria, a pasta alertou que as mudanças pretendidas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, criando sobreposição de obrigações e conflitos operacionais. Outro ponto sensível, segundo o parecer, seria o risco de desequilíbrio econômico-financeiro em contratos vigentes, como o firmado com o Banco do Brasil, responsável pela administração da conta. A alteração das regras durante a vigência contratual poderia gerar insegurança jurídica e impactos fiscais.

A PGE acrescenta que, embora parte da arrecadação estadual seja destinada aos municípios, isso não altera a natureza orçamentária dos recursos nem a competência do Estado sobre o processo de arrecadação. A Procuradoria aponta que o projeto inovava sobre regras já estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que define os critérios e prazos para repasses obrigatórios aos municípios. Qualquer mudança nesse sistema, segundo o órgão, extrapolaria o espaço de atuação normativa dos estados.

Outro problema identificado foi a inclusão do fluxo financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na mesma lógica da repartição tributária comum. Para a PGE, o Fundeb possui regime jurídico específico, definido pela Lei Federal nº 14.113/2020, e não pode ser submetido a regras que desconsiderem sua estrutura própria, sob risco de comprometer a segurança contábil e fiscal.

Ao justificar a recomendação pelo veto, a Procuradoria reforça que o Estado segue cumprindo integralmente os repasses devidos aos municípios, conforme critérios objetivos estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal. Segundo o órgão, a medida busca preservar a eficiência da gestão pública estadual e evitar interferências que possam comprometer a transparência, a estabilidade financeira e o equilíbrio das contas públicas.

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