Procon Natal alerta sobre preços abusivos nas praias da capital

Foto: Camille Melo / Semurb

Com o aumento do fluxo de consumidores nas praias de Natal durante o verão e a alta estação, cresce também uma preocupação por parte de banhistas e turistas: preços abusivos cobrados por comerciantes. Na capital potiguar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) é o responsável por fiscalizar as relações de consumo envolvendo ambulantes, barraqueiros e comerciantes que atuam na orla.

Segundo o órgão, onde há compra e venda, há atuação do Procon, inclusive em espaços públicos como as praias. A fiscalização envolve tanto ações educativas quanto a aplicação de sanções, quando são constatadas irregularidades. O objetivo é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e coibir práticas abusivas que costumam se intensificar neste período.

Quando há autuação

O Procon pode autuar ambulantes e comerciantes sempre que houver violação aos direitos do consumidor, como ausência de preços visíveiscobranças indevidaspropaganda enganosavenda casadanegativa de nota ou recibo e tratamento discriminatório, por exemplo. Além disso, também são consideradas abusivas práticas que causem prejuízo direto ao cliente.

Gutemberg Santos, diretor do Procon Natal, explicou para a reportagem que o órgão atua na fiscalização desses direitos e na propagação das orientações aos consumidadores. “A atuação do Procon, quanto a isso, é uma questão mais de lisura. É uma questão mais de propagar aquilo que você oferece. Por exemplo: você ter um cardápio ou ter um cartaz com as informações claras, corretas, objetivas.“, contou.

Irregularidades mais comuns

Segundo o órgão, entre os problemas mais recorrentes identificados nas praias estão:

  • Falta de tabela de preços;
  • Cobrança de itens sem informação prévia;
  • Venda casada de alimentos e bebidas;
  • Cobranças extras sem justificativa;
  • Preço diferente no pagamento em relação ao anunciado;
  • Proibição de comprar de outros ambulantes;
  • Impedimento de levar cadeira ou sombreiro próprios.

Diferença de preço entre turista e morador

De acordo com Dina Pérez, diretora-geral do Procon Natal, é proibido cobrar valores diferentes com base na origem do consumidor. A prática é considerada discriminatória e abusiva. A variação de preços só é permitida quando ocorre por promoções clarashorárioforma de pagamento ou outros critérios objetivos — nunca por quem está comprando.

“Diferenciar preço pela origem do consumidor é prática discriminatória e abusiva. Preço pode variar por promoção transparente, horário ou forma de pagamento — nunca por “quem” está comprando.”, explicou.

Gutemberg também explica que nem o Procon, nem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), pode fixar um valor sobre os serviços ofertados por comerciantes e ambulantes. De acordo com ele, o cliente pode escolher como e onde vai consumir.

“O Procon não pode chegar e dizer, não, tem que ser o preço X. Não, a gente não pode tabelar preço. A gente fiscaliza o preço que eles cobram. Eles cobraram determinado valor e eles precisam se enquadrar na clareza. Eles precisam ter clareza do preço.”, disse.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, explicou que a pasta atua coordenando o que acontece na praia e que existe uma divisão de tarefa de acordo com a legislação. Segundo o titular, a população pode sim realizar denúncias sobre preços abusivos e a pasta vai atuar encaminhando as reclamações para o Procon.

“Cobrança de preço abusivo, obviamente, ele pode denunciar para a Semurb, para a Sensur, para a Guarda Municipal, para qualquer ente do município. O que nós vamos fazer? Encaminhar para o Procon. A gente não pune. Não temos instrumentos legais para punir quem cobra de forma abusiva. O nosso papel é ambiental e urbanístico. Então a Semurb passa sem apenas alguém que vai repassar a denúncia para o Procon.”

Consumação mínima e taxas

Ainda de acordo com Perez, a imposição de consumação mínima ou a cobrança obrigatória de taxa de mesa, cadeira ou espaço também é irregular. Essas cobranças não podem ser impostas. Caso exista alguma taxa, ela deve ser informada previamente, com valor claro, e sem obrigar o consumidor a consumir. Cobranças ocultas ou “empurradas” são passíveis de punição.

“Condicionar o uso do espaço à consumação mínima é abusivo. Taxas só fazem sentido se forem claramente informadas antes, com valor destacado e sem obrigar o consumidor. Ocultou ou empurrou a cobrança é irregular.”, explicou.

Como denunciar

Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon Natal, de forma presencial ou remota. As denúncias podem ser feitas:

  • Presencialmente: Rua Ulisses Caldas, nº 181, Centro de Natal;
  • WhatsApp: (84) 3232-6189;
  • Plataforma STELA, disponível no site da Prefeitura de Natal.

O órgão orienta que o consumidor guarde notas, recibos e registre fotos, pois esses materiais ajudam a instruir a denúncia.

Aumento de reclamações no verão

O Procon confirma que as denúncias aumentam durante o verão, período de maior movimento turístico e reforçou que qualquer consumidor pode reclamar, inclusive turistas de outros estados ou países, que têm os mesmos direitos garantidos por lei.

O órgão ainda recomenda para a praia, mas com atenção aos direitos. Pedir o preço antes de consumir, exigir nota fiscal, questionar cobranças suspeitas e não aceitar diferenciação injusta são atitudes fundamentais para evitar possíveis problemas.

Segundo o PROCON, transparência e respeito não são favores, mas obrigações legais. Quando o consumidor se posiciona, o mercado se ajusta — beneficiando a todos.

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