Fogos, som alto, festas: saiba o que é permitido para celebrações de fim de ano no RN

Foto: Reprodução

A virada do ano é tradicionalmente marcada por festas, encontros e celebrações em todo o Rio Grande do Norte. Para garantir que esse período ocorra de forma segura e respeitosa, a legislação estadual e municipal estabelece regras específicas sobre o uso de fogos de artifício e o volume de som durante as comemorações.

Em Natal, é proibida a utilização de fogos de artifício com estampido. As leis municipais nº 7.743/2024 e nº 7.759/2024 autorizam apenas fogos de efeito visual, sem emissão de som. A medida tem como objetivo reduzir os impactos do barulho excessivo, especialmente sobre pessoas idosas, crianças, bebês, pessoas com transtorno do espectro autista e animais.

Outros municípios do estado também já adotaram restrições semelhantes. Cidades como Parnamirim, São Miguel e Tibau do Sul proibiram a soltura de fogos barulhentos. Por isso, a recomendação é que a população verifique a legislação vigente em cada município antes de realizar qualquer tipo de comemoração.

Além dos fogos, o uso de aparelhos de som está sujeito à chamada “Lei do Silêncio”. A Lei Estadual nº 6.621/1994, válida em todo o Rio Grande do Norte, proíbe a emissão de sons acima de 85 decibéis fora do local de origem. O descumprimento pode resultar em advertências, multas e outras sanções previstas em lei.

Em casos de descumprimento das normas, qualquer violação flagrante pode ser denunciada à Polícia Militar pelo número 190 ou aos órgãos de fiscalização do próprio município. As regras reforçam a importância de celebrar com responsabilidade, garantindo uma convivência mais harmoniosa e o respeito ao bem-estar coletivo durante as festas de fim de ano.

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