Lei que permite pagamento do IPVA e multas por pix na fiscalização é sancionada no RN; confira

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.615, que institui o Programa RN em Dia – Regularização de Débitos de Veículos. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (25), permite que proprietários ou condutores quitem débitos de IPVA, taxa de licenciamento e infrações de trânsito no momento da abordagem em operações de fiscalização, evitando a remoção do veículo quando a única irregularidade for a inadimplência desses encargos.

De acordo com a lei, o pagamento poderá ser feito no ato da fiscalização por meio de sistema bancário eletrônico, desde que haja disponibilidade técnica no momento da abordagem. Entre as modalidades autorizadas está o pagamento instantâneo, como o Pix.

A norma estabelece que a quitação imediata dos débitos impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multas e pontuação na carteira de habilitação.

O texto legal também determina que o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após a confirmação do pagamento e o cumprimento de todas as demais exigências legais cabíveis.

Ficam excluídos do programa os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais. Nesses casos, a possibilidade de regularização imediata não se aplica.

A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação oficial. O Programa RN em Dia busca dar mais agilidade à regularização de débitos e reduzir a remoção de veículos por inadimplência durante fiscalizações de trânsito no estado.

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