CCJ do Senado adia por quatro horas a votação do PL da Dosimetria

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado adiou nesta quarta-feira (17) a votação do PL da Dosimetria, que reduz penas de condenados pelo 8 de Janeiro. O presidente do colegiado deu prazo de quatro horas para que os senadores analisem o texto do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O adiamento foi acordado após pedido de vista (mais tempo para análise) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que já era esperado pelos senadores. O projeto, no entanto, deve ir a voto na comissão ainda nesta quarta e depois no plenário, onde também já está pautado.

Apesar do pedido de vista, a discussão do texto teve continuidade e a sessão não foi interrompida imediatamente.

Parte dos senadores avaliava que o texto podia beneficiar condenados por crimes além do 8 de janeiro. Para corrigir isso, o relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para restringir a redução da pena em regime fechado em relação aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Apesar de alterar trechos do projeto, a emenda foi classificada como de redação, e não de mérito, pelo relator. Isso permite que o texto não precise retornar para a análise da Câmara dos Deputados se for aprovado no Senado. Houve, no entanto, divergências entre os senadores sobre o teor da emenda.

Na reunião, senadores da base aliada do governo também apresentaram requerimentos para tentar barrar a análise do texto, mas os pedidos não foram aprovados. A bancada do MDB anunciou na terça-feira (16) que votaria contra o texto.

Os deputados aprovaram o texto na semana passada, após meses de negociação do relator na Casa, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Cálculo de pena

A proposta trata da redução do cálculo das penas e, para isso, o texto lista condições e fixa porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e progressão de regime. Também determina que a remição da pena pode ser compatível com a prisão domiciliar.

O projeto altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

A proposta prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.

Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, se a pessoa for condenada por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%” da pena.

Esse seria o caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, para a definição da pena, foi considerado o agravante de liderança de organização criminosa.

Fonte: CNN Brasil

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