A Justiça do Rio Grande do Norte condenou três servidores da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR) e um empresário por desvio de recursos públicos em um contrato firmado em 2004 para promover voos charters entre Nova York e Natal. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Os réus deverão devolver, de forma solidária, R$ 210.900,00 aos cofres públicos, valor que será atualizado.
Segundo o Ministério Público do RN, o Estado contratou, sem licitação, uma empresa para ações de divulgação turística e apoio aos voos charters, em um contrato de R$ 222 mil. No entanto, o órgão aponta que R$ 210.900,00 foram sacados em poucos meses, sem que houvesse comprovação de qualquer serviço realizado nos Estados Unidos. O MP considerou o contrato fraudulento e afirmou que os documentos apresentados não comprovaram a execução mínima do que havia sido acordado.
Os réus apresentaram suas defesas. O então secretário da SETUR disse que apenas formalizou a contratação aprovada por colegiados e que não autorizou despesas. O subsecretário alegou que não tinha poder de decisão e apenas cumpriu trâmites burocráticos. A assessora técnica afirmou que só representava o Estado em eventos e não participava de decisões contratuais. Já o ex-secretário adjunto alegou que havia documentos que comprovavam a divulgação turística. O sócio-proprietário da empresa contratada não apresentou resposta.
Na decisão, o juiz destacou que não foi apresentado nenhum documento válido que comprovasse exclusividade da empresa para o serviço contratado, o que afastaria a necessidade de licitação. Essa ausência de comprovação, segundo o magistrado, demonstra dolo dos agentes responsáveis, que autorizaram e executaram a contratação sem observar as regras legais.
O magistrado também ressaltou que não houve notas fiscais ou documentos que comprovassem a realização de ações de divulgação, reforçando que todo o valor foi gasto sem justificativa adequada. Assim, foram responsabilizados o empresário contratado, o então secretário da SETUR e o subsecretário da época. Já a assessora técnica e o chefe de gabinete foram excluídos da condenação por falta de provas de participação dolosa.
Os condenados deverão ressarcir integralmente o valor desviado ao erário.
Deu no Portal da 98



