O vereador Matheus Faustino afirmou, nesta quarta-feira (18), que o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) vem sendo conduzido sob aquilo que considera uma interferência indevida do Judiciário no funcionamento da Câmara Municipal de Natal. Segundo ele, a disputa jurídica em torno dos prazos do procedimento abriu margem para interpretações distintas e, em sua visão, incompatíveis entre si.
Faustino explicou que há uma tentativa de aplicar simultaneamente dois parâmetros: o prazo de 72 horas previsto no Regimento Interno da Casa e o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201, que regula as infrações político-administrativas de agentes públicos. Para o vereador, as duas leituras não podem coexistir. Ele argumenta que, caso prevaleça apenas o Regimento Interno, o processo teria até 120 dias para ser concluído, o que ampliaria em 30 dias o limite atualmente considerado.
Ao defender a aplicação do Decreto-Lei 201, o parlamentar citou a Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que legislações específicas sobre o tema são de competência privativa da União. Nesse entendimento, o decreto federal deveria prevalecer sobre qualquer regulamentação interna da Câmara.
Para Matheus Faustino, a condução adotada nas últimas decisões representa uma tentativa de modificar o curso do processo. Ele classificou as movimentações recentes como uma “manobra jurídica” destinada a impedir a cassação e preservar o mandato de Brisa Bracchi, cuja votação deve ser retomada nesta quarta-feira.
Deu no portal da 98




