Governo sanciona lei que cria Política Estadual de Segurança de Barragens

Foto: Cedida

O Governo do Estado sancionou a lei que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelecendo regras para todas as etapas dessas estruturas, do planejamento à desativação.

A norma define como responsável pela segurança o proprietário das terras onde está a barragem, que deve comunicar qualquer alteração que ofereça risco, registrar os níveis dos reservatórios e monitorar a contaminação do solo e do lençol freático.

A política prevê um sistema de classificação por risco e dano potencial, além da obrigação de elaborar plano de segurança, relatório das estruturas e, quando necessário, plano de ação de emergência, conforme parâmetros federais.

O plano de segurança deve reunir dados técnicos de construção, operação e manutenção, apresentar o estado atual das estruturas por meio de inspeções e apontar as ações necessárias. O responsável técnico deve ter registro no CREA.

A lei ainda exige que a água utilizada nas barragens retorne à bacia com a mesma qualidade, prioriza ações de prevenção e fiscalização e determina proteção à fauna, flora e comunidades próximas.

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