Em janeiro deste ano, uma criança de 4 anos morreu após ser atacada por dois cachorros – pelo menos um deles da raça pitbull na cidade de Touros, que fica a 85,2 km de Natal. Em fevereiro, um homem teve os dois braços amputados após ser atacado por dois cães da raça pitbull, na cidade de Extremoz, Grande Natal. Também em fevereiro, uma mulher de 61 anos foi atacada por dois cães, um pitbull e um rottweiler – em Riachuelo, a 77 km de Natal. Em maio, um bebê de 1 ano e 5 meses foi atacado dentro de casa por um cachorro da raça pitbull, em Mossoró.
Cada caso desses têm suas características específicas e alguns deles se deram no âmbito da própria residência das vítimas. Mas todos envolvem cães da raça pitbull. Pensando nisso, o vereador Preto Aquino (Podemos) propôs um projeto de lei que prevê regras mínimas para o passeio público com cães dessa raça em Natal.
Semana passada o projeto avançou e foi aprovado pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Natal. A tendência é que seja aprovado em plenário. O vereador explica que não se trata de demonizar a raça, “mas buscar um equilíbrio entre o direito do criador e a incolumidade pública”.
De acordo com o projeto, caso ele seja aprovado, os tutores de cães da raça pitbull “independente do porte ou idade dos animais, deverão observar as seguintes regras quando do passeio público com os animais”.
As regras previstas são “ser pessoa maior de 18 anos para conduzir/guiar o animal; obedecer a proporção de um adulto por cada unidade de animal, sendo expressamente vedado o passeio de mais de um cão pitbull com um único adulto; e abster-se de utilizar ou conduzir equipamentos que diminuam sua atenção ou mobilidade física em situações de urgência e emergência, como bicicletas e fones de ouvido.
Além disso, os tutores também não podem abster-se do uso de focinheira. “O disposto neste artigo não exclui as obrigações legais impostas por força de leis e decretos anteriores ou posteriores, como o uso de focinheira”, define o texto.
Caso os tutores descumpram as regras mínimas previstas pelo projeto, isso poderá acarretar o recolhimento do animal ao centro de zoonoses. “As despesas decorrentes do recolhimento do animal ao centro de zoonoses serão custeadas pelo tutor do animal”, define o projeto.
Além disso, o vereador propõe que a Prefeitura de Natal regulamentará a lei, definindo inclusive uma “distância mínima a ser guardada de escolas, unidades de saúde, praças públicas equipadas com academias da terceira idade ou parques infantis”.
Na justificativa do projeto, Preto Aquino explicou que “a proposta em apreço volta-se ao benefício do meio ambiente quando se dispõe a assegurar a integridade das pessoas e também dos animais, sem criar embaraço à existência do tipo animal, porém, limitando seus espaços de trânsito em consideração ao bem estar de todos, sobretudo crianças, idosos e pessoas vulneráveis”.
Ele lembra que “nos últimos meses, noticiou-se no Rio Grande do Norte diversos ataques provenientes de cães pitbulls, sejam eles ‘American Pitbull Terrier (APBT), American Staffordshire Terrier (Amstaff), Staffordshire Bull Terrier (Staffy), American Bully, Pit Monster’ ou outros provenientes dos cruzamentos já conhecidos”.
Preto Aquino argumenta que “as cautelas apresentadas no projeto em apreço objetivam assegurar a liberdade individual, de cada pessoa adulta, maior e capaz, de ter consigo seu animal de estimação, mas proporcionar maior segurança às pessoas e até aos outros animais de menor porte ou de menor potencial lesivo em relação à estrutura física do cão pitbull”.
Proposta semelhante já foi vetada
Em janeiro deste ano o atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou proposta do presidente da Câmara Municipal, Ériko Jácome (PP), que determinava o “uso obrigatório de focinheira e estabelecia regras para a condução responsável de cães de grande porte e/ou raças consideradas perigosas”. A motivação para esta proposta veio após um ataque feito por um Cane Corso que resultou na morte de uma cadela da raça Spitz Alemão, em Candelária.
O veto, segundo a justificativa, se deu porque o projeto extrapolava “os limites da competência parlamentar ao criar obrigações, diretrizes e potenciais despesas para o Poder Executivo”. “
Ocorre que a sanção do projeto de lei em tela acarretaria a criação de obrigações específicas para o Poder Executivo Municipal, tendo em vista o dever explícito de fiscalização (art. 4º), inclusive com a eleição de órgão responsável, o que pressupõe o aumento nas despesas públicas e uma orientação vinculante da atuação administrativa, invadindo a competência privativa do Chefe do Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública”, foi explicado, no veto.
A Assembleia Legislativa também possui tramitando um projeto que prevê o uso obrigatório de focinheira para cães de grande porte, incluindo pitbulls. A proposta foi apresentada pelo deputado Gustavo Carvalho (PL), em janeiro deste ano, e está na Comissão de Constituição e Justiça desde fevereiro deste ano.
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