Estrutura que desabou e matou duas pessoas na Grande Natal não tinha alvará de construção

Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante se manifestou, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mudanças Climáticas (SEMURB), sobre o desabamento de uma estrutura durante a construção de um galpão particular que deixou duas pessoas mortas e uma ferida. Segundo o órgão, a obra estava sendo executada sem alvará de construção, o que caracteriza irregularidade.

“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mudanças Climáticas de São Gonçalo do Amarante (SEMURB) lamenta profundamente o grave acidente ocorrido neste sábado (8), em uma obra particular de construção de galpão, que resultou no desabamento de estruturas e no óbito de duas pessoas, deixando ferida uma terceira”, disse a pasta em nota oficial.

O acidente ocorreu na tarde do sábado (8), na Rua das Amapolas, no bairro de Jardins, e mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) e a Defesa Civil. Uma das vítimas foi socorrida com vida e levada ao hospital logo após o acidente. As outras duas pessoas ficaram presas sob os escombros e foram encontradas sem vida durante o trabalho de resgate.

De acordo com a SEMURB, já foram realizados registros fotográficos que irão compor o relatório para abertura de Processo Administrativo na segunda-feira (10), com o objetivo de identificar os responsáveis pela obra. Além disso, será emitido auto de embargo imediato, suspendendo qualquer continuidade da construção.

No domingo (9), a Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCI-RN) esteve no local para realizar uma perícia de engenharia no galpão. A equipe técnica esteve no local para coletar vestígios, registrar evidências e avaliar as condições estruturais da construção. De acordo com a PCI, o objetivo é identificar o que provocou o colapso da estrutura, analisando possíveis falhas no projeto, erros na execução da obra, qualidade dos materiais utilizados ou sobrecarga na sustentação.

A pasta destacou que, conforme o Código de Obras e o Plano Diretor do município, o proprietário poderá responder a sanções que incluem multas, demolição da estrutura e demais penalidades previstas em lei.

Deu na Tribuna do Norte

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