A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem, no prazo de cinco dias, um candidato eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN após ser considerado inapto no exame oftalmológico.
A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e anula o ato que excluiu o candidato, cujo nome não foi divulgado, do certame.
De acordo com o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi desclassificado na fase médica, por não atingir, sem correção, o índice mínimo de visão exigido no edital.
No entanto, o candidato apresentou laudo médico comprovando visão plenamente funcional com o uso de correção óptica, alcançando acuidade visual de 20/20 por meio de óculos ou lentes de contato — medida considerada padrão e que representa a capacidade de enxergar claramente a cerca de 6 metros de distância.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o edital estabeleça critérios específicos, essas exigências devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a garantir que o processo seletivo escolha o melhor candidato dentro dos parâmetros adequados.
O juiz entendeu que a exigência de acuidade visual sem correção é desproporcional, considerando que o uso de instrumentos de correção, como óculos, lentes de contato ou até cirurgia, não compromete o desempenho das atividades operacionais do cargo.
O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legitimidade da fixação de altura mínima para ingresso nos cursos de formação de bombeiros militares, mas considerou inconstitucional aplicar a mesma exigência a médicos e capelães, por entender que, nessas funções, a estatura não interfere diretamente no exercício das atividades.
Com base nesse raciocínio, o juiz avaliou que a exigência de acuidade visual sem correção igual ou superior a 20/40 em cada olho extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, determinando, assim, a reintegração do candidato ao concurso.
Deu no Portal da 98




