O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou o julgamento do recurso do ex-candidato a deputado federal Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, condenado em primeira instância por caixa 2 nas eleições de 2014. O processo tem como relator o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, que, em despacho publicado na quarta-feira (5), determinou a intimação do ex-candidato para que se manifeste nos autos.
Abraão Lincoln, que atualmente também é acusado de fraudar benefícios da Previdência Social, responde ao processo criminal movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a denúncia, ele teria omitido informações na prestação de contas da campanha, utilizando contas bancárias de terceiros para ocultar recursos empregados de forma irregular — conduta enquadrada no artigo 350 do Código Eleitoral.
O MPE aponta que o caso é um desdobramento da Operação Enredados, deflagrada em 2014 no Rio Grande do Sul. A operação, que inicialmente investigava crimes ambientais e lavagem de dinheiro no setor pesqueiro, revelou também indícios de irregularidades eleitorais envolvendo o ex-candidato.
De acordo com os autos, Abraão Lincoln teria realizado duas transferências bancárias, somando R$ 13,5 mil à época, para duas gráficas, sem declarar as operações na prestação de contas oficial da campanha.
Na sentença de 28 de agosto, a juíza Carmem Verônica Calafange, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, entendeu que Lincoln agiu de forma premeditada, destacando sua experiência política e o conhecimento das normas eleitorais.
A magistrada observou ainda que ele se valeu de uma relação hierárquica com a pessoa cuja conta foi usada nas transferências, movimentando valores significativos “sem a devida correspondência à Justiça Eleitoral” e com potencial de influenciar o resultado da eleição.
A pena fixada foi de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto. No entanto, devido à ausência de violência e ao tempo da pena, a juíza substituiu a reclusão por uma sanção alternativa: o pagamento de cinco salários mínimos (R$ 7.590,00) a uma entidade de finalidade social. O ex-candidato foi autorizado a recorrer em liberdade.
“Não se tratando de réu preso na ação penal, bem como em razão do regime de cumprimento de pena aplicado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, registrou a magistrada na sentença.
Depoimento polêmico na CPMI do INSS
Além da condenação eleitoral, Abraão Lincoln também se envolveu em episódios polêmicos na CPMI do INSS, da qual chegou a sair preso por falso testemunho. Durante o depoimento, prestado na noite de uma segunda-feira (3), ele mentiu sobre o motivo de sua saída da presidência da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) — afirmando ter renunciado ao cargo, quando, na verdade, fora afastado por medida cautelar.
O ex-candidato também omitiu vínculos com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, embora tenha admitido o relacionamento posteriormente. Além disso, prestou informações falsas sobre sua relação com Gabriel Negreiros, tesoureiro da Confederação Brasileira de Pesca e Aquicultura (CBPA), e sobre os poderes concedidos a Adelino Rodrigues Júnior por meio de procuração.
Com base nesse documento, Adelino movimentou recursos expressivos da entidade, incluindo transferências de R$ 59 mil para a esposa do então procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio, e R$ 430 mil em espécie para João Victor Fernandes.
O recurso de Abraão Lincoln segue agora sob análise do TRE, que decidirá se mantém ou modifica a condenação imposta pela Justiça Eleitoral de primeira instância.
Com informações da Tribuna do Norte




