STF determina regulamentação de imposto sobre grandes fortunas, mas não dá prazo ao Congresso

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional deve discutir e regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A Corte reconheceu que há omissão do Legislativo, já que o tema está pendente há 37 anos, mas não estabeleceu prazo para criação do tributo.

O ministro Edson Fachin levou o assunto à pauta logo após assumir a presidência do STF. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que o Congresso precisa avançar na regulamentação, citando que o imposto poderia contribuir para o enfrentamento da desigualdade no país.

Votaram nesse sentido: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Houve divergências apenas sobre a possibilidade de fixar um prazo. Dino defendeu que a demora é “insustentável” e sugeriu prazo para criação da lei, mas ficou vencido. Moraes afirmou que, mesmo sem prazo, cabe ao Parlamento decidir quando e como criar o imposto.

O ministro Luiz Fux votou contra a intervenção do STF, argumentando que instituir tributos é uma decisão política do governo e do Congresso, não do Judiciário.

O IGF é um imposto federal previsto na Constituição para incidir sobre grandes patrimônios — como imóveis, aplicações financeiras e outros bens de alto valor. Apesar disso, nunca foi implementado porque depende de uma lei complementar do Congresso definindo quem pagará e quais serão as alíquotas.

Com informações de Folha de S. Paulo

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