Câmara aprova projeto que exige autorização judicial para crianças atuarem como influenciadores digitais

Foto: Freepik

Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que obriga crianças e adolescentes a obterem autorização judicial para atuar como influenciadores digitais. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, cria uma série de regras para proteger menores da exposição precoce e do uso comercial de suas imagens nas redes sociais.

Pelo projeto, um juiz será responsável por conceder a autorização, levando em conta fatores como a concordância da própria criança ou adolescente e a garantia de que a atividade não comprometa o desenvolvimento pessoal, social e escolar.

Entre as condições que poderão ser estabelecidas pela Justiça estão:

  • Limites de tempo diário ou semanal dedicados à criação de conteúdo, de modo a preservar o lazer, o convívio familiar e o tempo de estudo;
  • Depósito integral das receitas obtidas com a atividade digital em conta bancária em nome do menor, com movimentação controlada judicialmente e restrita a gastos com subsistência, educação ou saúde;
  • Prestação de contas periódica dos responsáveis legais sobre o uso do dinheiro.

O texto também assegura que pais e adolescentes a partir de 16 anos poderão solicitar a exclusão de dados, imagens e vídeos das plataformas digitais, ainda que não haja dano comprovado.

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora da proposta, destacou que o tema ganhou destaque após a repercussão do vídeo “Adultização”, publicado pelo youtuber Felca, que denunciou a sexualização precoce e a exposição indevida de crianças em plataformas digitais. “Ao questionar o papel dos algoritmos na promoção desse tipo de conteúdo, o vídeo revelou a urgência de mecanismos protetivos mais eficazes no ambiente on-line”, afirmou a parlamentar.

Entenda o texto

O projeto estabelece que apenas em caráter excepcional o juiz poderá autorizar a participação de crianças e adolescentes em produções digitais com características artísticas ou comerciais.

São consideradas atividades artísticas aquelas que:

  • tenham caráter cultural, recreativo ou lúdico, ligado à liberdade de expressão e à formação integral do menor;
  • envolvam produção organizada de conteúdos, como vídeos, transmissões, textos ou áudios, com interação regular com o público e possível vínculo com empresas ou patrocinadores;
  • busquem visibilidade pública e apresentem elementos de produção — como roteiros, figurinos e cenários — que indiquem intenção performática;
  • tenham finalidade profissional ou comercial, voltadas à publicidade ou promoção de produtos e marcas.

Com a proposta, o Congresso busca regulamentar a presença de menores nas redes sociais, tema que vem despertando preocupações entre pais, especialistas e autoridades devido ao avanço da chamada “infância digital”.

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto deve representar um novo marco legal para a atuação de crianças e adolescentes no ambiente on-line, reforçando a responsabilidade das famílias e do Estado na proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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