RN sanciona lei que cria punições para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais

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O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que estabelece sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no estado. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e entrará em vigor após 60 dias.

A legislação define violência física como toda ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, ocasionando dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Considera violência psicológica toda ação ou omissão que afete a integridade emocional do animal, causando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, incluindo situações que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.

A lei caracteriza como violência física ou psicológica qualquer ato que se enquadre como maus-tratos, conforme disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 e na Resolução nº 1.236 de 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O descumprimento da norma prevê a aplicação de sanções de forma cumulativa, sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa estabelecidas em legislações específicas. As punições incluem multa entre duzentas e quinhentas vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte, a ser graduada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta observada e o resultado produzido.

A legislação prevê também a cassação da Inscrição Estadual para pessoas jurídicas mediante processo administrativo, com garantia de ampla defesa. Esta sanção aplica-se quando for comprovado que o representante legal da empresa tinha ciência, ou deveria razoavelmente suspeitar, da prática de maus-tratos por parte do adestrador, e mesmo assim deixou de adotar medidas cabíveis para prevenir, impedir ou comunicar a conduta ilícita às autoridades competentes.

A fiscalização e a aplicação das sanções serão de responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública estadual, no âmbito de suas respectivas atribuições.

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