Câmara aprova urgência de pacote de segurança pública

Foto: Kayo Magalhães

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a urgência para um pacote de projetos de segurança pública.

Oito propostas foram aprovadas em bloco e agora podem tramitar na Casa com análise direta em plenário, sem passar por comissão. Entre as matérias, estão o aumento da pena para o homicídio de policiais e o aumento da repressão aos “crimes praticados por organizações criminosas”.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), conduziu a votação, que ocorreu de forma simbólica. Segundo o deputado, o pacote representa um consenso dos 27 secretários de segurança pública do Brasil. A aprovação ocorreu por unanimidade e a expectativa é que o mérito seja discutido na próxima semana.

“Como esses projetos foram alvo de consenso dos secretários de segurança, nós os encaminhamos para as lideranças partidárias que apresentaram os projetos e tivemos o recolhimento das assinaturas dos líderes para que fossem pautados em regime de urgência”, disse Hugo.

Aumento de penas

Um dos projetos amplia as penas de homicídio e lesão corporal contra policiais e agentes de segurança.

O homicídio simples, hoje, resulta em penas de seis a 20 anos quando a vítima for agente público. Se for aprovada, poderá chega a 30 anos de reclusão.

Lei de Domínio de Cidades

Outra medida cria o crime de “domínio de cidades”. A prática é comum em municípios menores, sendo realizado por quadrilhas que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos variados, como roubos, libertação de presos, provocação de terror generalizado, entre outros.

A proposta prevê penas de 12 a 30 anos, inclui a Lei de Crimes Hediondos e proíbe a progressão de penas.

Facções Criminosas

Entre os projetos, estão alterações na Lei das Organizações Criminosas. Atualmente, a pena máxima para o crime é de oito anos. Com agravantes, a pena será elevada até 12 anos de reclusão.

Entre os oito textos aprovados em urgência estão também, a criação de um crime de obstrução de justiça — que pune condenados por destruírem provas ou intimidarem testemunhas.

E ainda a lei para o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre órgãos de fiscalização e o Judiciário e o aumento da celeridade em processos de prisão em flagrante.

Fonte: CNN Brasil

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