Veículos apreendidos ou abandonados em Natal poderão ir a leilão após 60 dias; entenda

Foto: Reprodução/Balconista S/A

A Prefeitura do Natal publicou um novo decreto que estabelece regras para a remoção de veículos em decorrência de infrações de trânsito, infrações ao Código de Transporte Público de Passageiros e de veículos abandonados em logradouros públicos. A medida está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e substitui o Decreto nº 11.601, de 2018. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30).

De acordo com o texto, os veículos apreendidos ou abandonados serão encaminhados ao pátio de apreensão da STTU, onde ficarão à disposição do proprietário até a restituição. Caso não sejam retirados no prazo de 60 dias, poderão ser colocados em leilão público.

O decreto detalha que a notificação ao proprietário ou condutor sobre a remoção do veículo será realizada no ato da apreensão ou, caso não seja possível, enviada pelo correio ou por meios eletrônicos. Quando o veículo estiver licenciado no exterior, a notificação será feita por edital publicado no Diário Oficial do Município.

A retirada do veículo dependerá do pagamento de diárias de depósito, despesas de remoção, multas em aberto e outros encargos previstos em lei. O valor das diárias será reajustado anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Quanto aos leilões, o decreto estabelece que os veículos serão classificados como conservados ou sucata, podendo o leilão ser realizado de forma eletrônica ou mista. Caso não haja oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o veículo será incluído em leilão seguinte, podendo ser vendido como sucata. Os valores arrecadados servirão para cobrir custos de remoção, tributos, débitos trabalhistas e multas, com saldo remanescente destinado ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos.

Além disso, o decreto prevê que a execução de serviços de remoção e guarda de veículos abandonados poderá ser terceirizada mediante licitação pública. A STTU também poderá criar comissões permanentes para avaliação e classificação dos veículos destinados a leilão.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo dar maior organização ao processo de remoção, guarda e alienação de veículos no Município de Natal, garantindo transparência e segurança jurídica nos procedimentos.

Deu no Portal da 98

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