Foto: Demis Roussos/Secom
A chegada dos patinetes elétricos a Natal trouxe mais uma alternativa de mobilidade sustentável para deslocamentos curtos. Para garantir a segurança de usuários e pedestres, a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) reforça algumas orientações importantes sobre o uso responsável desses veículos, disponibilizados pela empresa JET.
De acordo com as regras, o aluguel e uso dos patinetes e bicicletas elétricas é restrito a maiores de 18 anos. O uso é individual, não sendo permitido transportar duas pessoas.
A STTU lembra ainda que as leis de trânsito se aplicam a todos os condutores: ninguém deve conduzir os veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. O uso de capacete, embora opcional, é fortemente recomendado.
Os equipamentos suportam até 120 quilos, mas não podem ser utilizados para transporte de cargas ou serviços de entrega. Quanto à circulação, devem ser usados prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, e quando permitido pelas autoridades locais, é possível circular em ruas com limite de até 40 km/h, sempre no sentido da via e junto à borda direita, ou em áreas de pedestres, respeitando o limite de 6 km/h.
Nas travessias, é obrigatório descer do veículo e atravessar pela faixa de pedestres empurrando o patinete. Também é necessário atenção ao estacionar: os usuários devem utilizar as estações indicadas no aplicativo da JET, evitando deixar os veículos em calçadas, garagens, rampas de acessibilidade ou faixas de pedestres.
Com essas orientações, a STTU reforça a importância do uso seguro e responsável dos patinetes, ampliando as opções de mobilidade e contribuindo para uma cidade mais sustentável.