STF veta criação de curso de Medicina do UNI-RN sem critérios do MEC

Foto: Divulgação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que favorecia o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) na tentativa de abrir um curso de Medicina em Natal.

O TRF5 havia determinado que o Ministério da Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar as regras da Portaria nº 531/2023. Essa norma estabelece critérios para autorizar novos cursos de Medicina, como a exigência de que o município tenha menos de 3,73 médicos por mil habitantes, índice usado como referência internacional pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

A União recorreu e, no STF, conseguiu reverter a decisão. Para Nunes Marques, a portaria do MEC não cria barreiras ilegais, mas apenas detalha exigências já previstas em lei, como a necessidade de comprovar relevância social antes de abrir um novo curso de Medicina.

Com isso, o processo do UNI-RN volta a ser analisado pelo TRF5, mas agora levando em conta as regras atuais do MEC. Na prática, fica restabelecida a decisão do Ministério que havia negado o credenciamento do curso em 2024.

O UNI-RN se pronunciou sobre o caso, leia a íntegra da nota abaixo:

NOTA À IMPRENSA – UNI RN | Curso de Medicina

O curso de Medicina do UNI-RN permanece plenamente válido, autorizado e em funcionamento regular, amparado por um histórico de qualidade comprovada e por decisões judiciais consistentes.

A decisão monocrática recente do STF, em decisão proferida em Reclamação, não revogou a Portaria de Autorização nem afetou o direito dos alunos, cuja proteção tem sido reconhecida de maneira constante pela Corte Constitucional.

Equipe Jurídica | UNI RN

Fonte: Justiça Potiguar

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