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Uma lei que regulamenta os serviços de “Day Care”, mais conhecidas como creches para animais, e a hospedagem de pets foi sancionada em Natal. A legislação regulamenta o uso dos espaços para guarda, cuidados, divertimento, socialização e descanso animal. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem.
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos de “Day Care” deverão ter material liso, lavável e impermeável nos locais de circulação e permanência dos animais, com escoamento adequado de dejetos.
Segundo a legislação vigente, os estabelecimentos de Day Care para animais devem contar com materiais lisos, laváveis e impermeáveis nas áreas de circulação e permanência, além de possuir sistema adequado para o escoamento de dejetos.
Os materiais utilizados em pisos, paredes, muros e tetos não podem representar risco à saúde ou segurança dos animais. É proibido o uso de ofendículos (objetos pontiagudos ou cortantes que impeçam a passagem) em locais acessíveis aos animais.
As instalações devem ser seguras, impedindo fugas e o acesso dos animais a produtos tóxicos. A higiene deve ser mantida com limpeza diária, seguindo as normas sanitárias.
Cada unidade precisa ter ao menos um responsável pelo manejo e cuidado dos animais. É obrigatória a manutenção de arquivo, físico ou digital, com os comprovantes atualizados de vacinação e controle contra endo e ectoparasitas. Animais sem controle parasitário não poderão permanecer no local.
Os espaços devem permitir a movimentação adequada dos animais, conforme suas necessidades. Deve haver, no mínimo:
- Um local coberto, ventilado e protegido de ruídos excessivos e fontes de estresse, para abrigo;
- Um espaço com exposição ao sol;
- Uma área específica para lazer, socialização e descanso.
É obrigatória a oferta contínua de água limpa e fresca. Quando fornecida alimentação, as sobras devem ser recolhidas após cada refeição.
Requisitos Adicionais para Hospedagem
Para estabelecimentos que também oferecem hospedagem, além das exigências anteriores, é necessário:
- Acomodações para pernoite com cobertura e proteção contra intempéries;
- Espaço suficiente para o animal se movimentar confortavelmente;
- Fornecimento diário de água fresca e alimentação em horários regulares;
- Higienização diária das acomodações, inclusive aos domingos e feriados, caso o serviço esteja em operação.
É vedado o uso do espaço para fins de reprodução, criação ou comercialização de animais.
Infrações e Penalidades
O descumprimento das normas, por ação ou omissão, configura infração administrativa. As penalidades incluem:
- Multas de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00;
- Suspensão do alvará na primeira reincidência;
- Cassação do alvará na segunda reincidência;
- Multas em dobro em casos de reincidência.
A suspensão do alvará terá duração mínima de 30 dias, mesmo que a multa seja quitada antes. A aplicação dessas penalidades não exclui outras sanções previstas em legislações federal, estadual ou municipal.
Os valores arrecadados com multas serão destinados a políticas públicas voltadas à causa animal e ao funcionamento do órgão fiscalizador.
Deu na 98FM