Nova lei regulamenta serviços de creche e hotel para animais em Natal

Foto: Pixabay

Uma lei que regulamenta os serviços de “Day Care”, mais conhecidas como creches para animais, e a hospedagem de pets foi sancionada em Natal. A legislação regulamenta o uso dos espaços para guarda, cuidados, divertimento, socialização e descanso animal. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem.

De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos de “Day Care” deverão ter material liso, lavável e impermeável nos locais de circulação e permanência dos animais, com escoamento adequado de dejetos.

Segundo a legislação vigente, os estabelecimentos de Day Care para animais devem contar com materiais lisos, laváveis e impermeáveis nas áreas de circulação e permanência, além de possuir sistema adequado para o escoamento de dejetos.

Os materiais utilizados em pisos, paredes, muros e tetos não podem representar risco à saúde ou segurança dos animais. É proibido o uso de ofendículos (objetos pontiagudos ou cortantes que impeçam a passagem) em locais acessíveis aos animais.

As instalações devem ser seguras, impedindo fugas e o acesso dos animais a produtos tóxicos. A higiene deve ser mantida com limpeza diária, seguindo as normas sanitárias.

Cada unidade precisa ter ao menos um responsável pelo manejo e cuidado dos animais. É obrigatória a manutenção de arquivo, físico ou digital, com os comprovantes atualizados de vacinação e controle contra endo e ectoparasitas. Animais sem controle parasitário não poderão permanecer no local.

Os espaços devem permitir a movimentação adequada dos animais, conforme suas necessidades. Deve haver, no mínimo:

  • Um local coberto, ventilado e protegido de ruídos excessivos e fontes de estresse, para abrigo;
  • Um espaço com exposição ao sol;
  • Uma área específica para lazer, socialização e descanso.

É obrigatória a oferta contínua de água limpa e fresca. Quando fornecida alimentação, as sobras devem ser recolhidas após cada refeição.

Requisitos Adicionais para Hospedagem

Para estabelecimentos que também oferecem hospedagem, além das exigências anteriores, é necessário:

  • Acomodações para pernoite com cobertura e proteção contra intempéries;
  • Espaço suficiente para o animal se movimentar confortavelmente;
  • Fornecimento diário de água fresca e alimentação em horários regulares;
  • Higienização diária das acomodações, inclusive aos domingos e feriados, caso o serviço esteja em operação.

É vedado o uso do espaço para fins de reprodução, criação ou comercialização de animais.

Infrações e Penalidades

O descumprimento das normas, por ação ou omissão, configura infração administrativa. As penalidades incluem:

  • Multas de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00;
  • Suspensão do alvará na primeira reincidência;
  • Cassação do alvará na segunda reincidência;
  • Multas em dobro em casos de reincidência.

A suspensão do alvará terá duração mínima de 30 dias, mesmo que a multa seja quitada antes. A aplicação dessas penalidades não exclui outras sanções previstas em legislações federal, estadual ou municipal.

Os valores arrecadados com multas serão destinados a políticas públicas voltadas à causa animal e ao funcionamento do órgão fiscalizador.

Deu na 98FM

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