Foto: Câmara dos Deputados
O deputado federal Benes Leocádio (União Brasil-RN) se manifestou nesta terça-feira (13) sobre a ação que pede a suspensão total da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Benes, a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), de acionar a Suprema Corte é um gesto de defesa institucional do Parlamento, diante da divergência aberta com o Judiciário.
“A decisão do presidente Hugo Motta em recorrer ao Pleno da Suprema Corte do nosso país nada mais é do que o cumprimento de seu dever, enquanto representante de uma das Casas Legislativas, defendendo uma resolução aprovada por 315 votos – dos quais o meu se inclui”, declarou Benes.
No entanto, o parlamentar também fez questão de reconhecer o papel constitucional do STF como árbitro final das disputas jurídicas. Benes citou o artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade formal dos parlamentares e permite a suspensão de ações penais por decisão das Casas Legislativas quando se trata de crimes cometidos após a diplomação.
“Compreendo também que a palavra final sobre a constitucionalidade de toda e qualquer decisão cabe aos ministros do STF. No caso do deputado Ramagem, discute-se a prática de crimes tanto antes quanto depois da diplomação. A meu ver, a decisão da Câmara e o julgamento da Suprema Corte acabam por separar o joio do trigo. Ele deverá ficar livre daqueles crimes que foram cometidos após o início de seu mandato. Essa é a minha interpretação”, afirmou.
Entenda o caso
O presidente da Câmara, Hugo Motta, acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo que seja reconhecida integralmente a decisão da Casa sobre a suspensão da ação penal que apura a participação de Ramagem em uma tentativa de golpe de Estado.
A Câmara aprovou, no último dia 7 de maio, por 315 votos a favor e 143 contra, uma resolução que suspende a tramitação de todos os cinco crimes imputados a Ramagem pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, a Primeira Turma do STF decidiu manter o andamento da ação penal para três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Apenas os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, considerados posteriores à diplomação, foram suspensos.
Segundo o entendimento do STF, apenas os delitos praticados após a diplomação podem ser sustados pela Câmara, conforme prevê o artigo 53 da Constituição. A decisão do Supremo contrariou a vontade expressa dos deputados, o que motivou a ação de Hugo Motta.
Em publicação nas redes sociais, o presidente da Câmara escreveu:
“Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre os Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia.”
Na petição enviada à Corte, a advocacia da Câmara argumenta que a decisão do STF compromete a separação dos Poderes e esvazia a prerrogativa do Legislativo de resguardar seus membros de possíveis perseguições judiciais com motivações políticas.
A disputa ainda aguarda julgamento definitivo no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Deu na 98FM