EUA articula acesso a Base Aérea de Natal e a Fernando de Noronha, segundo site

Foto: Divulgação/FAB

O governo dos Estados Unidos, através de diplomatas ligados ao partido Republicano, estaria articulando informalmente com interlocutores brasileiros o uso irrestrito da Base Aérea de Natal e do Aeroporto de Fernando de Noronha.

Segundo informações reveladas pelo site “DefesaNet”, especializado em notícias da área militar, o argumento utilizado é o de “direito histórico de retorno operacional”, com base em investimentos realizados pelos EUA durante a Segunda Guerra Mundial e o período da Guerra Fria. O governo de Donald Trump utilizou o mesmo argumento para tratar do Canal do Panamá, onde reivindica o controle técnico-operacional da estrutura interoceânica.

No caso brasileiro, trata-se de ativos geoestratégicos de alto valor: Fernando de Noronha como sensor-forward base no Atlântico Sul equatorial, e Base Aérea de Natal como hub logístico de trânsito transcontinental, compatível com operações aéreas interteatrais e como base de prontidão para projeção sobre África Ocidental e litoral norte sul-americano.

Especialistas ouvidos pelo “DefesaNet” apontam que tanto Fernando de Noronha quanto a Base Aérea de Natal oferecem vantagens operacionais tangíveis para a arquitetura C4ISR (Comando, Controle, Comunicações, Computadores, Inteligência, Vigilância e Reconhecimento) dos Estados Unidos.

A Distância de 360 km de Fernando de Noronha até a Base Aérea de Natal é uma vantagem inquestionável frente aos 1.540 km da Ilha de Ascenção até a costa da África. (Foto: DefesaNet)

No caso de Fernando de Noronha, sua localização equatorial posiciona o arquipélago como um ponto ideal para vigilância oceânica de longo alcance, sendo uma plataforma natural para a instalação de sensores eletro-ópticos, radares de superfície marítima e equipamentos ELINT/SIGINT, voltados para o monitoramento de rotas navais e aéreas. Além disso, serve de vetor avançado de interdição e coleta de inteligência.

O aeroporto do arquipélago possui capacidade de operar como ponto de apoio tático para aeronaves de vigilância marítima e UAVs de média altitude e longa duração, como os MQ-9 Reaper ou os SeaGuardian.

A Base Aérea de Natal possui pista de pouso capaz de receber aeronaves estratégicas como o C-17 Globemaster III, o KC-135 Stratotanker e o novo KC-46 Pegasus. A base oferece acesso facilitado tanto a rotas transatlânticas, sendo um hub logístico de alto valor para operações conjuntas ou expedicionárias. Também apresenta condições ideais para reabastecimento em voo, evacuação médica, mobilização rápida de forças de reação e apoio a missões aerotransportadas em cenários de crise na costa ocidental africana, Caribe ou litoral norte da América do Sul.

Argumentos utilizados pelos EUA
Os argumentos utilizados pelo governo de Donald Trump, dos Estados Unidos, se baseia em três pontos. O primeiro vetor é de natureza histórico-operacional, pelos aportes financeiros, fornecimento de equipamentos, obras de engenharia e construção de pistas dados pelos EUA.

O segundo argumento é o “direito de retorno funcional”, que afirma que ativos militares financiados pelos EUA em países parceiros — especialmente em contextos de ameaça global ou competição estratégica — poderiam ser “reativados” com base em acordos tácitos ou no princípio de reciprocidade hemisférica.

O terceiro elemento utilizado pelos EUA envolve precedentes contratuais e legislativos. O extinto Acordo de Assistência Militar Brasil-EUA (1952), embora formalmente encerrado, segue sendo frequentemente citado em documentos técnicos e análises da RAND Corporation, CSIS e Heritage Foundation como referência à “tradição de interoperabilidade hemisférica”. J

Já o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) de 2019, firmado no governo Bolsonaro para viabilizar o uso da Base de Alcântara, é mencionado como precedente político e diplomático que abre margem para novas modalidades de acesso militar a instalações sensíveis sob controle brasileiro. A esse quadro somam-se ainda marcos legislativos internos dos EUA que reforçam a tese de mobilização extraterritorial.

Articulação dos EUA
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 49, inciso I, veda expressamente a cessão de instalações militares a forças estrangeiras sem prévia autorização do Congresso Nacional e formalização em decreto legislativo.

Com inoformações do ICL Notícias

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