O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de entregas pague R$ 10 mil por danos morais a um motorista desligado sem justificativa. A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (2) pela 1ª Câmara Cível do TJRN.
A empresa alegou que, por se tratar de uma relação contratual, teria liberdade para encerrar a parceria a qualquer momento, com base em seus próprios critérios e interesses.
No entanto, o relator do caso, desembargador Dilermando Mota, ressaltou que contratos devem atender a uma função social e não podem ser utilizados de forma a causar prejuízos injustos. Segundo ele, a empresa não apresentou provas claras de qualquer conduta inadequada por parte do motorista — apenas prints de tela feitos pela própria plataforma, sem explicações objetivas.
Para o magistrado, a exclusão sem justificativa impediu o motorista de exercer sua atividade profissional e de garantir o sustento da família, especialmente considerando os possíveis investimentos feitos, como compra e manutenção de veículo. Assim, concluiu que a empresa agiu de forma indevida e deve indenizar o trabalhador.