O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10), contra a decisão do ministro Dias Toffoli de anular processos contra o ex-ministro Antonio Palocci, por corrupção que o próprio petista confessou em delação na Operação Lava Jato.Ele chegou a ser condenado a 12 de prisão em um dos processos.
Gonet ressalta que o fato de Palocci ter assinado acordo de delação premiada denunciando empresários e agentes públicos, principalmente o atual presidente Kula (PT), envolvidos em esquemas de corrupção do “petrolão” demonstra a ausência de prejuízos à defesa do delator que justifiquem a decisão de Toffoli de atender a tese de advogados do ex-ministro sobre o ex-juiz Sérgio Moro ter sido parcial em suas sentenças, por suposto conluio com a coordenação da Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba.
Em suas confissões, Palocci revelou, por exemplo, que ele próprio foi portador, diversas vezes, de propinas destinadas a Lula em espécie, com cédulas acondicionadas em embalagens como caixas de uísque, por exemplo. Além de contar que Lula tinha conta bancária no exterior, aberta com dinheiro de propina, Palocci revelou que petista “fez um pacto do diabo” com a construtora Odebrecht, que o corrompeu.
O ex-petista que foi preso na Lava jato chegou a delatar que o presidente Lula (PT) sabia da corrupção bilionária na Petrobras. Mas teve aplicado por Toffoli os precedentes do STF que levaram à anulação de processos contra Lula. A decisão anulou todos os atos assinados por Moro contra Palocci. Mas mantém sua delação.
“O pleito formulado não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”, afirmou Gonet, mesmo ponderando que a PGR não concorda com “excessos ocorridos na Operação Lava Jato”.
“O Ministério Público visa impedir que provas hígidas, obtidas por meio de medidas cautelares e outros procedimentos, sejam indevidamente retiradas do plano de existência jurídico, sem prévia e individualizada análise”, concluiu.
Deu no Diário do Poder