O governo federal publicou na noite desta sexta-feira (28) uma medida provisória para liberar o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) de quem já realizou o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.
A expectativa é que a medida beneficie 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
- No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
- Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
Nos dias 6, 7 e 10 de março, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
Se o saldo for superior, os valores serão pagos a partir de 17, 18 e 20 de junho.
Como funciona o saque-aniversário?
O benefício permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. O percentual varia de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário é obrigado a cumprir uma quarentena de dois anos para fazer o saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.
O que muda com a nova medida do governo?
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da publicação da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
Quem poderá sacar os recursos?
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão.
Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.
8. Quem fez um empréstimo com base no saldo do FGTS poderá sacar todo o valor agora?
Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.
Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente, 9,5 milhões de pessoas estão elegíveis para o saque, mas têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.
Deu no Portal da 98