Governo publica medida que libera retirada de recursos retidos no FGTS

O governo federal publicou na noite desta sexta-feira (28) uma medida provisória para liberar o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) de quem já realizou o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. 

A expectativa é que a medida beneficie 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

  • No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

Nos dias 6, 7 e 10 de março, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;

Se o saldo for superior, os valores serão pagos a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Como funciona o saque-aniversário?

O benefício permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. O percentual varia de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário é obrigado a cumprir uma quarentena de dois anos para fazer o saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.

O que muda com a nova medida do governo?

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da publicação da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão.

Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.

Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

8. Quem fez um empréstimo com base no saldo do FGTS poderá sacar todo o valor agora?

Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente, 9,5 milhões de pessoas estão elegíveis para o saque, mas têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.

Deu no Portal da 98

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