O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana.
Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos).
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria da Corte. A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
Pelo entendimento do STF, a atuação das guardas municipais deve, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A determinação abre também espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em atuação ostensiva, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram motivo de questionamentos no Judiciário.
Votos
O voto de Fux foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra. A ministra Cármen Lúcia não estava presente.
Zanin ressaltou que o papel da corporação municipal deveria ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações, e não ser igualado ao das Polícias Civil e Militar.
Fonte: Estadão