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O vereador Daniel Valença não tira a conta certa com o prefeito Paulinho Freire. Mais uma vez, Valença, atua no que faz de melhor, dividir a sociedade e divisão e ao que parece, de forma calculada e intencional.
Valença tem divulgado um veto do Executivo a um projeto do vereador. Ele, por ser professor de direito, deveria saber que o projeto apresentado por ele é inconstitucional e por isso a prefeitura seguiu a recomendação da Procuradoria Geral do Município tendo ainda como base somente a Lei Orgânica do Município de Natal, a Constituição Federal e jurisprudências do STF.
No parecer da PGM pelo veto integral, o qual foi acompanhado pelas razões de veto do Prefeito, conforme publicado no Diário Oficial, está que a imunidade tributária é matéria regulada obrigatoriamente por lei complementar. O projeto de Valença foi apresentado como lei ordinária.
A jurisprudência do STF estabelece que matérias reservadas à lei complementar, conforme disposto na Constituição, não podem ser tratadas por lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade.
Além disso, a Lei Orgânica do Município, detalha em seu artigo 39 que é de competência do Executivo projetos que tratem de regimes tributários especiais, razão pela qual havia também um vício de iniciativa no projeto de lei.
O veto não se deu por questões de matriz africana, peruana, matriz americana, e sim exclusivamente por inconstitucionalidade.
O lacrador, mais uma vez, está sendo lacrado.
Deu no Blog do BG