Desembargadora manda Governo do RN pagar 13º salário para todos os servidores da administração direta ainda em dezembro

Foto: Sandro Menezes / Governo do RN

A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que o Governo do Estado pague o 13º salário para todos os servidores da administração direta ainda em dezembro, tanto ativos quanto aposentados e pensionistas. A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (19), atendendo a pedido do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (Sinsp).

O sindicato foi à Justiça para cobrar o pagamento do 13º salário porque o calendário do Governo do Estado prevê que a gratificação natalina só será paga neste ano para quem recebe até R$ 4,2 mil e para servidores de órgãos com arrecadação própria. O pagamento foi depositado nesta sexta-feira (20). Pelo calendário oficial, os demais servidores só iriam receber em 10 de janeiro de 2025.

Ao julgar o pedido de mandado de segurança, a desembargadora escreveu que “o pagamento tempestivo das verbas remuneratórias, especialmente aquelas de natureza alimentar, constitui obrigação não apenas legal, mas também moral, por configurar elemento essencial à estabilidade financeira e ao planejamento orçamentário dos servidores e de suas famílias”.

“O atraso, além de gerar prejuízos econômicos, agrava a incerteza financeira, extrapolando o âmbito material para atingir o núcleo existencial dos servidores. O atraso de verba alimentar devida aos servidores, somente se justificaria em situação de extrema gravidade, excepcionalíssima, devidamente comprovada, o que não corresponde ao caso dos autos”, afirmou a integrante do TJRN.

O Governo do Estado foi procurado pela reportagem da 98 FM. Assim que houver manifestação, a matéria será atualizada.

Outras decisões

Nesta semana, outras duas decisões, só que de primeira instância, já haviam determinado o pagamento do 13º salário ainda em dezembro para outras duas categorias de servidores: saúde educação. As liminares foram expedidas, respectivamente, pelos juízes Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e Geraldo Antonio da Motta, da 3ª Vara da Fazenda. Nos dois casos, as ações foram protocoladas pelos sindicatos das categorias do funcionalismo.

Deu no Portal da 98

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