Durante o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) na 4ª feira (18.dez.2024) sobre a regulamentação das redes sociais, o ministro da Corte André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. O Supremo discute o trecho do Marco Civil da Internet que aborda a responsabilidade que as plataformas digitais têm sobre conteúdos publicado pelos usuários.
Para Mendonça, é necessário existir uma diferenciação entre pessoas públicas e privadas no debate. “A democracia se faz pelo livre exercício público da razão e do discurso, ainda que imerecidos, injustos e até mesmo ofensivos à honra muitas das vezes. Então acusar alguém de ditador por exemplo para uma pessoa comum seja extremamente injusto, mas talvez a um político em função de alguma atitude, faz parte do debate nós precisamos preservar”, disse o ministro.
Mendonça declarou que, por mais que comentários injustos nas plataformas das redes sociais não sejam adequados, fazem parte da democracia e não deveriam ser censurados. “Não é, talvez, o ideal dos mundos, mas acho que a democracia se enriquece também pelas críticas ácidas e até mesmos injustas que as pessoas públicas estão sujeitas. Razão pela qual, por exemplo, tenho sérias dúvidas se nós deveríamos, nessas situações, determinar uma retirada. Porque nós estaríamos, em alguma medida, talvez, cerceando indevidamente as críticas, mesmo críticas que consideramos injustas e contra nós mesmos”, disse.
Até o momento, o julgamento do STF recebeu votos de 3 ministros. Luiz Roberto Barroso votou para que certos tipos de conteúdos, como calúnia, injúria e difamação, sejam removidos apenas com ordem judicial. Para o ministro da Corte, as plataformas devem remover conteúdos com delitos com danos individuais a partir de uma notificação da vítima ou de representantes legais.
“Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, não eliminaria do ordenamento jurídico o art. 19. A remoção em caso de ofensa e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial. Conteúdos relacionados à honra devem permanecer sob o regime do art. 19, sob pena de violação à liberdade de expressão”, argumentou.
Já Luiz Fux disse considera que as plataformas são responsáveis pelo conteúdo que é publicado pelos usuários quando foram informados da existência dos atos ilícitos e não removeram a postagem de forma imediata. Para ele, devem ser considerados conteúdos ilegais os que possuem incitação à violência, discurso de ódio, pedofilia, racismo, crime, apologia à abolição violenta ao Estado de Direito e ao golpe de Estado.
Dias Toffoli considerou em seu voto que é inconstitucional a regra que prevê a responsabilidade das redes sociais por danos apenas quando as plataformas não cumprem a ordem judicial para retirar o conteúdo. Com o que foi proposto pelo ministro do STF, o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria considerado inválido. Eis a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (PDF – 2 MB).
Deu no Poder 360