A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (16), em caráter liminar, que o Governo do Estado pague o 13º salário dos servidores da saúde até o dia 31 de dezembro de 2024. A decisão é do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e foi proferida a pedido do Sindsaúde, o sindicato da categoria. Cabe recurso da decisão.
O calendário de pagamento do 13º salário foi anunciado pelo governo estadual na semana passada. Segundo o anúncio, o pagamento será feito no dia 20 de dezembro apenas para quem ganha até R$ 4,2 mil e para servidores de órgãos com arrecadação própria. O restante do funcionalismo só receberá o abono em 10 de janeiro de 2025.
Na decisão, o juiz escreveu que o governo “viola frontalmente” a lei ao fazer esse escalonamento. “Ademais, tal medida fere o princípio da isonomia ao estabelecer tratamento diferenciado entre servidores da mesma categoria, baseando-se apenas na faixa salarial, sem qualquer justificativa legal para tanto”, enfatizou o magistrado.
O juiz ressalta, ainda, que a Constituição Estadual obriga, em seu artigo 28, que os vencimentos dos servidores devem ser pagos até o último dia útil de cada mês. Já o regime jurídico dos servidores é taxativo ao determinar que o pagamento do 13º salário deve ser feito no mês de dezembro.
Ainda segundo Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, a verba do 13º salário é de “natureza alimentar” e a ausência de pagamento pode acarretar “graves prejuízos” aos servidores.
Ao proferir a decisão, o juiz determinou que sejam notificados a governadora Fátima Bezerra (PT), os secretários Pedro Lopes (Administração) e Lyane Ramalho (Saúde) e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Linhares.
Deu no Portal da 98