Foto: Alan Santos/PR
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar a Operação Contragolpe, que resultou na prisão de militares supostamente envolvidos em planos contra autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o próprio Moraes, tem gerado ampla repercussão entre especialistas e juristas.
O advogado constitucionalista Fábio Masiglia externou pontos que levantam dúvidas sobre a legalidade e a condução do processo.
Cogitação sem execução não configura crime
Segundo Masiglia, não há crime se não houver provas de que os investigados deram início à execução dos planos. Ele compara a situação à liberdade de criação em obras fictícias. “Cogitar sem executar seja o que for é lícito, ou não haveria livros e séries de crime no Brasil.”
Ausência de ameaça presente
Como os supostos fatos ocorreram em 2022, Masiglia argumenta que não há uma ameaça atual que justifique medidas tão incisivas. “Se os fatos são de 2022, não há ameaça presente, não havendo razão para se ignorar o devido processo legal, decretar sigilo e deferir medidas de força.”
Violação da presunção de inocência
O advogado afirma que o sigilo e as ações repressivas podem comprometer o direito à presunção de inocência dos investigados.
Imparcialidade de Moraes
Ele também questiona se o ministro Moraes, sendo apontado como uma das supostas vítimas, pode atuar como juiz do caso. “Se o ministro seria vítima, não pode ser juiz do caso.”
Impactos políticos no núcleo bolsonarista
A operação tem sido questionada devido a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados políticos, frequentemente mencionados em investigações de teor antidemocrático. No entanto, críticos apontam que muitas das acusações anteriores contra o grupo bolsonarista foram arquivadas por falta de provas, o que gera ceticismo em relação à consistência das novas denúncias.
Analistas têm dito também que não há indícios sólidos de que o núcleo político bolsonarista tenha participado ativamente de qualquer ação, uma vez que muitas das alegações parecem estar sendo tratadas com uma dimensão exagerada, sem correspondência com a materialidade apresentada.
Outro ponto levantado é se o caso deveria estar sob a alçada do STF, já que os investigados não possuem prerrogativa de função. Isso reforça o argumento de que o caso deveria ser conduzido por outras instâncias do Judiciário.
Deu no Conexão Política