Nove pessoas são resgatadas no RN por trabalho análogo à escravidão

Foto: Divulgação

De 3 a 14 de novembro, uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal, resgatou 19 trabalhadores em situações análogas à de escravidão. Os resgastes ocorreram no município de Grossos, no Rio Grande do Norte. Outros também foram resgatados em cidades no interior do Ceará

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel foi composto por 20 pessoas. Pelo MPT, participaram a procuradora do Trabalho Arianne Castro de Araújo Miranda e um agente de segurança.

Foram dez dias de operação em que cinco instituições trabalharam juntas no combate ao trabalho em condições análogas a de escravo, cada uma contribuindo e atuando dentro da sua área de atribuição“, explica a procuradora.

Em uma salina localizada em Grossos (RN), a força-tarefa retirou de trabalho análogo ao de escravo, quatro trabalhadores que viviam em alojamento precário. Todos os trabalhadores dormiam em redes, o banheiro não funcionava e o banho era tomado em um espaço improvisado no meio do mato. As demais necessidades fisiológicas eram feitas no meio do mato.

Os fiscais também encontraram botijões de gás dentro da casa, próximo ao fogão, alimentos estragados e amontoados próximo ao lixo, além de pertences dos trabalhadores em sacos pretos de lixo, que funcionavam como bolsas.

Foram pagas todas as verbas rescisórias aos trabalhadores, totalizando mais de R$ 36 mil e o empregador concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para corrigir as irregularidades, além de danos morais individuais de R$ 15 mil e dano moral coletivo de R$ 10 mil.

Em outra salina no munícipio, a situação era ainda mais grave. Não havia chuveiro, nem sanitário, e o banheiro era improvisado no alpendre da casa. Cinco trabalhadores utilizavam baldes para o banho e faziam suas necessidades fisiológicas no meio do mato. Durante a inspeção, uma cobra apareceu em um dos quartos.

Não eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nem itens básicos de higiene, que eram todos comprados e custeados pelos próprios trabalhadores, que também eram responsáveis por providenciar e custear a própria alimentação.

O empregador, que já havia sido processado e condenado pelo MPT em processo sobre o trabalho análogo ao de escravo em sua salina, se comprometeu a pagar cerca de R$ 32 mil de verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos.

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