Empreendedores no Rio Grande do Norte que estão no regime Simples Nacional, seja como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), têm até amanhã, dia 31 de outubro, para regularizar eventuais débitos e evitar a exclusão do regime a partir de janeiro de 2025. Segundo o Sebrae-RN, essa exclusão pode comprometer seriamente a saúde financeira e tributária de pequenos negócios potiguares. No Estado, dos 187 mil MEIs registrados, cerca de 46 mil (25%) estão irregulares, conforme o Sebrae-RN.
Segundo a Receita Federal, 1.876.334 contribuintes foram notificados no País como maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas ou empresas de pequeno porte (ME/EPP), com de dívidas pendentes de regularização em torno de R$ 26,7 bilhões.
Thales Medeiros, gerente do Sebrae Grande Natal, destacou a importância do prazo e do suporte oferecido para que esses empreendedores possam regularizar suas situações. “O contato com o atendimento é especialmente importante, pois o prazo para regularização é de até 45 dias após o recebimento da mensagem com o Termo de Exclusão, mesmo que o contribuinte não tenha declarado ciência do termo. O Sebrae está pronto para ajudar na orientação necessária e facilitar esse processo”, afirma.
O apoio oferecido pelo Sebrae-RN inclui tanto o atendimento presencial, nas agências locais, quanto a assistência online, permitindo que os MEIs e outros empreendedores tenham a orientação necessária sem precisar sair de casa. Medeiros ainda reforça que, para microempresas e empresas de pequeno porte, a regularização geralmente exige o acompanhamento de um contador, especialmente quando há questões tributárias complexas, como excesso de faturamento ou débitos acumulados.
Segundo a Receita Federal, as dívidas dos MEIs potiguares muitas vezes estão ligadas ao não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou à falta de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). “As dívidas podem estar relacionadas à falta de entrega da declaração anual ou ao não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujas pendências podem estar na Receita Federal ou na Dívida Ativa”, orienta Medeiros.
Com a exclusão do regime, o MEI teria que migrar para sistemas tributários como o lucro presumido, o que pode resultar em custos de contabilidade e carga tributária significativamente maiores. Estar em dia com as obrigações tributárias não só assegura a permanência no Simples Nacional como também ajuda os empresários a manterem uma boa pontuação de crédito.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições para MEIs e empresas de pequeno porte. Ele permite que as empresas unifiquem o pagamento de diversos tributos, incluindo impostos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), e municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviços), além da contribuição patronal para a Previdência.
Fonte: Tribuna do Norte